Novas regras de trânsito para o transporte de crianças de até sete anos

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) irá publicar nos próximos dias a nova resolução para o uso de cadeirinhas e de cinto de segurança para crianças de até sete anos. A publicação deve ser feita no Diário Oficial ainda esta semana e só vale para carros de passeio.

A resolução determina que crianças de até um ano devam utilizar o bebê-conforto amarrado ao cinto de segurança do carro e voltado para o banco traseiro. Já crianças de um a quatro anos, devem viajar na cadeira presa ao cinto do veículo e com o bebê preso ao cinto da cadeirinha.

As crianças de quatro a sete anos, terão que viajar no assento de elevação e utilizar o cinto do carro. Somente após atingir a altura de 1,40 metros e ter dez anos é que as crianças podem viajar no banco dianteiro.

A legislação não previa a obrigatoriedade da cadeirinha, mas a partir da publicação da nova resolução do Contran, haverá um prazo de dois anos para que as empresas e a população possam se adequar as novas regras. Mas a gerente de Educação no Trânsito do Detran informou que haverá fiscalização e ações educativas.

“É importante que os pais obedeçam a resolução mesmo que as crianças não queiram utilizar a cadeirinha. A medida é importante para a prevenção de acidentes”, comentou.

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