* Por Leandro Fidelis
A Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde de Venda Nova com apoio da Câmara Municipal quer criar uma lei com novas regras para regulamentar a fabricação de produtos artesanais no município. A proposta foi apresentada durante a segunda audiência pública do ano na Casa de Leis. Cerca de 30 produtores do agroturismo participaram nesta segunda (12).
A nova legislação pretende adequar as instalações das agroindústrias e limitar a produção de acordo com a categoria do produto (Veja abaixo) conforme a legislação estadual. Com isso, o Selo de Inspeção Municipal- SIM, criado em 94, dará lugar ao Serviço de Inspeção Municipal- SIM, que virá discriminado no próprio rótulo.
O SIM não garante a legalidade do produto no comércio. Nossa intenção é ajudar o fabricante a ter um produto de qualidade no mercado, disse Eduardo Tonole Dalfior, fiscal sanitário da Vigilância e secretário do Conselho Intermunicipal de Vigilância Sanitária das Montanhas do Espírito Santo- Civisa.
Segundo Eduardo, cada município da região criou sua legislação, mas com pontos em comum na padronização dos produtos. Ao todo 13 têm projetos em andamento, sendo que Domingos Martins já avançou na regulamentação da sua agroindústria.
Além do novo SIM, os produtos ainda poderão ter um selo de qualidade turística, cujo esboço inicial foi apresentado durante a audiência. O objetivo é atribuir mais credibilidade ao produto vendanovense. Para adquirir o selo, as propriedades do agroturismo, assim como as cafeiculturas, fazem parte de um projeto de certificação.
Autor de vários projetos na área turística, o vereador Marco Grillo- PSDB, presidente da Câmara, avalia que o produto local não deve perder a identidade. O nosso mercado é externo. Este é mais um motivo para o produto vendanovense não se igualar aos outros. O objetivo da nova legislação é proteger Venda Nova, gerando mais renda e empregos na agroindústria e no agroturismo.
O projeto de lei será encaminhado ao Legislativo e, posteriormente, vai depender da aprovação do Executivo para valer ainda este ano.
Limites mensais da produção
1) frutas e outros vegetais (exceto palmito*)- 2 toneladas (doces, polpas e conservas)
2) massas, doces e salgados- 2 toneladas
3) produtos de cana-de-açúcar (exceto cachaça*)- 2 toneladas (açúcar mascavo, rapadura e melado)
4) microorganismos- 1 tonelada (cogumelos e afins)
* estes produtos seguem legislação específica da Anvisa.
*Publicada em 14/03/2007