Operação Lídima: quadrilha batizava gasolina com corante de cimento no Espírito Santo

O Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc), da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado  (Gaeco), do Ministério Público do Espírito (MPES), apontam que as investigações da Operação Lídima, deflagrada no último dia 3 de dezembro, encontrou a presença de material de construção em combustível, como gasolina, vendido ao público final.

 

“Por vezes, identificamos a utilização de produtos totalmente desconformes do que a técnica detalhada pelos órgãos de fiscalização. Verificamos adição de pó xadrez, um tipo de pó corante para massa de cimento, de tinta… E era adicionado em proporções empíricas para se chegar à cor adequada (do combustível, como a gasolina)”, afirmou o gerente do Nuroc, delegado Raphael Ramos.

 

De acordo com o delegado, consumidores que abasteceram os seus veículos com a gasolina adulterada apresentaram problemas em seus veículos. “Teve gente que teve de mandar o carro para consertar o motor. Diversos tipos de reclamação. Não temos dúvida que isso tem a ver com o combustível adulterado”, revelou Raphael, que complementou sobre até a presença de queixas quanto a quem adquiria o produto modificado para comercialização.

 

“Houve caso de devolução do combustível adulterado por parte de quem comprou do fornecedor, havendo reclamação de seu odor e de sua coloração. Lembro que um posto de combustível só pode comprar de distribuidora, não de qualquer empresa. Quem estava comprando sabia que estava cometendo uma fraude.”

 

As investigações se iniciaram há dois anos e a chegada de uma grande carga de nafta ao Espírito Santo, de cerca de 4 milhões de litros do produto, levantou suspeitas.

 

“Fomos alertados pela Agência Nacional de Petróleo da chegada de 4 milhões de litros de nafta. Parte dessa nafta foi adquirido pelos nossos alvos. E constatamos que foi desviado para batizar combustível. Eis o contexto da operação. Essa nafta foi importada por três empresas de fachada e a parte encontrada no Espírito Santo foi para batizar gasolina”, alertou Raphael.

 

O Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc) concluiu o inquérito da Operação Lídima na última semana e encaminhou para o Ministério Público Estadual. O Nuroc continua analisando o material encontrado durante as buscas.

 

A operação

 

O Núcleo de Repressão às Organizações Criminosas e à Corrupção (Nuroc) e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), com o apoio do Núcleo de Inteligência da Assessoria Militar do MPES (NI-AMMP), da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), das Polícias Civis dos Estados de São Paulo e Espírito Santo, bem como da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-ES) e da Receita Federal do Brasil, informam que 17 pessoas foram presas na Operação Lídima, deflagrada na segunda-feira (3). 

 

A operação tem como objetivo desarticular uma organização criminosa atuante no setor de combustíveis e colher provas das atividades ilícitas dos integrantes, voltadas à fabricação clandestina, à distribuição ilegal e à comercialização de combustível adulterado, bem como de fraudes de ordem fiscal. As investigações começaram há aproximadamente dois anos.

 

De acordo com as investigações, um dos ilícitos praticados pelo grupo era a adulteração de gasolina e álcool com a utilização de solvente e água. As apurações também apontam a participação de usinas e postos no esquema. As fraudes têm envolvimento de pessoas no Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo, de acordo com os levantamentos feitos até agora. A auditoria e o prejuízo total aos cofres públicos estão sendo levantados pela Sefaz/ES, que faz diligências fiscalizatórias em todos os estabelecimentos envolvidos.

 

No Espírito Santo, 14 pessoas foram presas, incluindo empresários e funcionários. Em São Paulo, três pessoas foram presas. Os nomes continuarão sendo mantidos sob sigilo para não prejudicar a continuidade das investigações.

 

As investigações, realizadas em parceria entre o Nuroc e o Gaeco, permitiram levantar provas da prática de crime de sonegação contra o consumidor, contra as relações de consumo e formação de um cartel para a revenda e a distribuição de combustível. Além da prática de lavagem de dinheiro e crime de organização criminosa. 

 

“O monitoramento indicou adulteração, venda de combustível de baixa qualidade, sonegação de forma intensa e um cartel dominando o mercado, prejudicando até o comércio de álcool. Esses sonegadores atravessavam a distribuição trazendo álcool, que seria utilizado para outros fins e que tem uma tributação menor, para os postos de combustíveis. Isso permitia o aumento do lucro e um preço mais em conta na bomba, afetando a concorrência no mercado. A sonegação é milionária, mas não se tem valores ainda. Esse levantamento está sendo feito pela Sefaz. Inevitavelmente, serviços públicos, como educação e saúde, são prejudicados, uma vez que esse dinheiro deixa de entrar nos cofres do Estado para ser reaplicado para a sociedade”, explicou o coordenador do Gaeco, o promotor de Justiça Bruno Simões Noya de Oliveira.
 

“Se o álcool sai de uma usina para uma empresa de fachada, como nós constatamos, e vai para um posto de gasolina, 40% desse preço não é tributado pelo Estado. E esse dinheiro do álcool deixa de ser aplicado em escola, no posto de saúde, nas estradas das comunidades. Isso não chega nas mãos dos gestores públicos, porque esses empresários criminosos acabam desviando”, completou o gerente do Nuroc, delegado Raphael Ramos.

 

Além dos mandados de prisão, foram cumpridos 45 mandados de busca e apreensão nos Estados do Espírito Santo e de São Paulo, expedidos pela 5ª Vara Criminal de Serra (ES), além da efetivação do bloqueio de bens e ativos produto dos crimes investigados – previstos nos artigos 2º da Lei nº 12.850/13 (organização criminosa), art. 7º da Lei nº 8.137/91 (crime contra as relações de consumo), art. 299 do CP (falsidade ideológica), art. 1º da Lei nº 9.613/98 (lavagem de dinheiro) e art. 1º, I, da Lei nº 8.176/91 (crime contra a ordem econômica) pela afronta a diversas resoluções da ANP.

 

A Operação Lídima contou com a participação de quatro delegados capixabas, cinco promotores de Justiça do Gaeco, 84 policiais civis capixabas, oito peritos oficiais criminais, 23 policiais militares da Assessoria Militar do MPES, 16 policiais militares com viaturas caracterizadas das unidades da PM (4º, 6º e 7º BPM e da 12ª Companhia Independente), oito fiscais da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), 28 auditores da Sefaz-ES e sete profissionais da Receita Federal, além de equipes da Polícia Civil do Estado de São Paulo.

 

Investigação

 

A investigação durou praticamente dois anos. O trabalho começou após uma solicitação da Agência Nacional do Petróleo (ANP), que indicava a presença excessiva de metanol em álcool combustível e gasolina em estabelecimentos do Espírito Santo.

 

Foi realizada uma “fotografia” do momento, escolhendo um número de postos de combustíveis onde havia denúncias de cometimento de crimes, entre eles aquisição de carga roubada e não pagamento de tributos.

 

Esses estabelecimentos ainda mantinham problemas frequentes, como produtos de má qualidade, dentre eles adulterados. A investigação provou tal ilicitude.

 

A chegada de uma grande carga de nafta ao Espírito Santo também serviu para agilizar as investigações e descobrir as práticas fraudulentas.

 

Como funcionava a fraude:

 

?? Adulteração de combustível

 

A gasolina era misturada pelos fraudadores a partir da junção de etanol, nafta e outros corantes. O movimento se configurava como ilegal, uma que vez empresas não cadastradas para a prática realizavam essa mistura. 

 

Com isso, era criado um combustível fora dos padrões oficiais, podendo ser de má qualidade.
  

?? Evasão fiscal

 

A investigação apontou que empresas de fachada relacionadas à área química e outras eram utilizadas como destino final das notas fiscais ideologicamente falsas. Uma empresa química era destinatária de álcool anidro (sem água), cuja finalidade seria para confecção de tintas e vernizes. Mas na realidade, esse etanol se destinava para confecção de gasolina ou, no caso de etanol hidratado, para ser utilizado diretamente em veículos.

 

A evasão fiscal acontecia porque o álcool para confecção de tintas e vernizes é classificado para “outros fins”, tendo uma queda da sua base de cálculo do imposto, havendo, então, uma redução do valor do tributo a ser pago pelo empresário.

 

Como as empresas eram de fachada, não era possível para o Estado conseguir cobrar tributos como o ICMS.

 

Fonte: Secretaria de Segurança Pública do Espírito Santo

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