Operadora Vivo está proibida de vender novas linhas no Estado

O Procon-ES notificou a operadora de telefonia Vivo na última sexta-feira (20) para que suspenda imediatamente a comercialização de chips, habilitação de novas linhas, assinaturas, comercialização de novas promoções e realização de portabilidade. Operadora já havia sido impedida de vender novas linhas em dezembro passado, mas recorreu. De acordo com o Procon, serviços de telefonia são o principal motivo de reclamação dos consumidores.

A notificação visa atender a decisão judicial concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que revogou, em parte, sua decisão liminar anterior. Na nova decisão, foi determinado que a Vivo apresente relatório informando as melhorias e adequações dos serviços num prazo de 30 dias. A juíza responsável também restabeleceu a suspensão da comercialização de novas assinaturas pelo prazo de 30 dias e manteve a multa anteriormente aplicada, porém, reduzindo o seu valor para o patamar de 20%.

A notificação do Procon-ES determina ainda que a operadora efetue o pagamento correspondente a 20% da multa aplicada pelo Procon em face da empresa em processo administrativo, conforme determinação judicial. Além disso, a Vivo deve apresentar relatórios de vendas de chips, portabilidade e de novas assinaturas desde o dia 13 de fevereiro.

“A operadora Vivo foi intimada da nova decisão judicial no dia 13 e apresentou, posteriormente, um relatório não oficial e que não atende à determinação, pois não foi avaliado pela Anatel e nem analisado pela juíza. Sendo assim, a decisão judicial está mantida”, informa o diretor jurídico do Procon-ES, Igor Britto.

Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, os serviços de telefonia encontram-se como o assunto mais reclamado nos Procons de todo o País, em razão da má prestação de serviços de voz e dados, mau atendimento ao consumidor e cobranças de serviços não contratados. “Essa foi mais uma vitória visando o bem da coletividade, que é a parte vulnerável na relação de consumo. E os consumidores devem continuar reclamando sobre a má prestação de serviço”, diz.

Cardoso explica ainda que esse procedimento não prejudica os atuais clientes da operadora Vivo. “A proibição diz respeito à venda de novos planos. A operadora deve continuar atendendo satisfatoriamente os seus atuais usuários. Essa ação é justamente para proteger os atuais usuários da operadora”, informa.

Caso a operadora continue vendendo novos serviços, os gerentes de vendas e os seus superiores poderão responder pelo crime de desobediência. “O Procon-ES irá fiscalizar o cumprimento da decisão e os consumidores devem denunciar”, ressalta Cardoso.

A reportagem de Rádio FMZ entrou em contato com a operadora. A Vivo disse que não vai comentar o caso porque ele ainda aguarda decisão da justiça.

 

Entenda o caso

No mês de dezembro do ano passado, o Procon-ES multou a operadora de telefonia Vivo em R$ 7,5 milhões e suspendeu a comercialização de chips, novas promoções, assinaturas, habilitação de novas linhas (ou código de acessos) do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP e realização de portabilidade de códigos de acesso de outras operadoras para a Vivo no Espírito Santo.

No dia 12 do mesmo mês, a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, Sayonara Couto Bittencourt, deferiu liminar suspendendo os efeitos da decisão proferida pelo Procon, sob o principal argumento de que ela poderia trazer prejuízos aos consumidores.

Com isso, a Procuradoria Geral Estado do Espírito Santo (PGE), que representa judicialmente o Procon-ES, interpôs embargos de declaração, alegando que a medida visava, justamente, defender os consumidores, garantindo que novos consumidores não fossem expostos a um serviço deficitário. Além disso, pontuou-se que a decisão deste órgão de defesa do consumidor tomou por base os estudos técnicos feitos pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que apontaram para a falha na prestação do serviço de telefonia pela operadora. Considerou-se, também, as reclamações de diversos consumidores sobre a qualidade dos serviços.

No dia 10 de fevereiro de 2015, a magistrada Sayonara Couto Bittencourt, acolhendo os argumentos da PGE, revogou em parte sua decisão anterior determinando que a Vivo apresente relatório informando as melhorias e adequações dos serviços num prazo de 30 dias; restabelecendo a suspensão da comercialização de novas assinaturas pelo prazo de 30 dias e restabelecendo a multa aplicada, porém reduzindo o seu valor para o patamar de 20%.

Confira mais Notícias

Confira a programação da Semana Santa da Paróquia São Pedro Apóstolo de Venda Nova

Sicredi fortalece o empreendedorismo feminino com programas locais de soluções financeiras e capacitação

Sicredi Aliança realiza assembleia de associados em formato digital

Polícia efetua captura de suspeito de feminicídio em Marechal Floriano

Espírito Madeira 2025 confirma data para a terceira edição em Venda Nova

INSS divulga calendário de pagamentos para 2025

Parques Estaduais têm funcionamento diferente no fim de ano

Concurso para professor efetivo no ES terá 1,2 mil vagas; edital sai nesta sexta