Pagamento do IPVA 2015 começa em abril

A partir de 1° de abril, proprietários de automóveis, caminhonetas, utilitários e motocicletas devem começar pagar o IPVA 2015. O recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores poderá ser feito em cota única, com desconto de 5%, ou em duas vezes, com parcelas vencendo entre os meses de abril, maio e junho, conforme o calendário divulgado no Diário Oficial do Estado e no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

 

Tem início em 1° de abril o recolhimento do imposto para veículos com placas de final 1 a 5. Já as placas com final de 6 a 0, irão recolher o IPVA a partir do dia 04 de maio. Ônibus, microônibus e caminhões iniciaram o recolhimento do imposto em março e vão até o mês de agosto.

 

Os Documentos Únicos de Arrecadação (DUAs) já foram enviados para os endereços registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) porém, mesmo quando os contribuintes não tiverem recebido o documento, o recolhimento precisa ser realizado dentro do prazo – caso contrário, haverá a cobrança de multa e juros. Para evitar que isso aconteça, o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Sérgio Pereira Ricardo, alerta que para o pagamento do IPVA é possível retirar outra cópia no site do Detran, em uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), no site da Sefaz ou em uma das Agências de Atendimento da Receita Estadual.

 

O gerente lembra ainda que os proprietários de veículos devem estar atentos não só para não perderem o prazo de pagamento do IPVA, mas também para realizar corretamente o recolhimento do imposto, especialmente quando esse for efetuado por meio de Internet Banking ou terminais de autoatendimento.

 

Arrecadação

O Espírito Santo hoje possui uma frota tributável de aproximadamente 1,3 milhão de veículos. A expectativa de arrecadação, com o recolhimento do IPVA 2015, é de R$ 470 milhões.

 

As alíquotas do imposto no Estado são: 2% para carros de passeio, caminhonetes e utilitários, e 1% para microônibus, ônibus, motocicletas e ciclomotores.

 

O valor arrecadado com o IPVA é igualmente dividido entre Estado e o município onde o veículo está licenciado. Por determinação constitucional, no mínimo 25% da arrecadação do IPVA é utilizado na Educação; os municípios precisam aplicar pelo menos 15% em Saúde e o Estado, pelo menos 12%.

 

Inadimplência

Desde o início do mês de março, a Sefaz iniciou o envio de autos de infração aos contribuintes em débito com o IPVA nos últimos quatro anos (2010 a 2014).

 

O contribuinte inadimplente, que ainda não quitou os débitos referentes ao imposto, pode emitir o DUA-Detran para recolhimento integral do IPVA no site da Sefaz, do Detran/ES ou em uma Agência da Receita Estadual. O débito atualizado pode ser parcelado em até 10 vezes, desde que a parcela seja superior a R$ 134,35.

 

Caso o contribuinte não efetue o pagamento, sua dívida será protestada em cartório e executada judicialmente. Como consequência, o contribuinte terá seu CPF negativado, chegando até à penhora de bens.

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