Dezoito mandados de prisão preventiva e 40 mandados de busca e apreensão devem ser cumpridos nas cidades de Vitória, Vila Velha, Viana, Castelo, Alfredo Chaves, Anchieta, Conceição da Barra e Cariacica e em São Paulo. De acordo com o Ministério Público, 17 pessoas já foram presas, 16 no Espírito Santo e uma na capital paulista.
A Justiça Federal decretou ainda o bloqueio das contas e dos bens de cinco empresas de propriedade dos auditores fiscais.
As investigações, iniciadas em fevereiro de 2009, revelaram que a quadrilha conseguia, com ajuda de servidores da Receita Federal, facilidades e agilidade em processos de importação, prestação de consultorias e reiteradas interposições fraudulentas, em troca de dinheiro e outras vantagens.
O grupo também se beneficiou de um contrato firmado com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santos (Bandes), além de fraude em licitação com uma prefeitura do interior do Espírito Santo.
Entre os crimes praticados pelos integrantes da organização criminosa comandada pelos auditores fiscais estão, além de formação de quadrilha, falsidade ideológica na constituição de empresas (utilização de laranjas), lavagem de dinheiro, interposição fraudulenta, corrupção, tráfico de influência, descaminho e contrabando. A partir da análise do conjunto de provas obtido até agora, os dos documentos apreendidos nesta sexta e dos depoimentos dos detidos, o MPF vai analisar a possibilidade de oferecer denúncia contra os envolvidos. Se condenados, as penas máximas podem chegar a 46 anos de prisão.
Como não podem ser donos de empresas privadas por serem servidores públicos federais, os dois auditores fiscais eram sócios ocultos de pelo menos cinco empresas com atuação nas áreas de comércio exterior e transportes e logística. Inclusive utilizavam telefones celulares cadastrados em nome de uma delas, que atua no comércio exterior.
Associados a outros empresários que atuam no comércio exterior, de acordo com o MPF, os auditores fiscais se utilizavam do prestígio obtido a partir da posição que ocupavam na Receita Federal e da experiência do exercício de suas funções públicas. Prestavam consultoria a grandes empresas e as auxiliavam em questões burocráticas relacionadas ao Fisco, apesar de esse tipo de atividade ser incompatível com o trabalho de fiscalização que deveriam realizar. Em troca, tiravam proveito econômico dessas relações e ainda angariavam clientela para suas próprias empresas.
* Gazeta Online