Os condutores que possuem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem fotografia, vencida até 13 de maio, deverão procurar o Central de Atendimento ao Renach (CAR) até o dia 10 agosto para efetuarem o recadastramento do documento de habilitação. Os que tiverem os documentos vencidos após o dia 13 de maio têm 30 dias, a contar da data de vencimento, para atualizar seu cadastro.
Se a atualização do cadastro não for realizada conforme os prazos estabelecidos, a CNH será cancelada, sendo necessário um novo processo de habilitação. Para se recadastrar o condutor deve procurar o CAR, portando o documento de habilitação e a carteira de identidade. O recadastramento não implica na renovação dos exames. Os condutores que desejarem poderão apenas realizar o recadastramento.
O objetivo do recadastramento, previsto na Resolução 276 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), é incluir os condutores portadores de CNHs antigas no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), possibilitando assim mais eficácia na identificação deles.
De acordo com a Resolução, os Detrans poderão determinar os procedimentos de recadastramento procurando dar agilidade e praticidade ao processo. Os portadores da Carteira Nacional de Habilitação com foto colorida digitalizada não precisam se recadastrar.
Como se recadastrar:
O recadastramento dos condutores que residem na Região Metropolitana da Grande Vitória deverá ser feito na Central de Atendimento ao Renach (CAR), que fica na Avenida João Batista Parra, 465, Praia do Suá, Vitória, anexo à Prodest atrás do antigo prédio da Telemar.
Para se recadastrar, os motoristas deverão apresentar o documento de Identidade original, CPF e a CNH sem foto.
Mais informações: (27) 3224-2101, 3224-2102, 3224-2103 ou 3224-2104. Para o recadastramento, os condutores que residem no interior do Estado, devem procurar as Ciretrans mais próximas.
Por que atualizar o cadastro:
– A medida visa a promover mais segurança, agilidade e confiabilidade na emissão de documentos de habilitação e nas transferências de um estado para o outro.
– A atualização irá possibilitar a imediata identificação dos condutores infratores nas autuações e aplicação das penalidades, dando mais eficiência às operações de fiscalização.
– Será mais fácil adotar normas e procedimentos uniformes para todos os órgãos executivos, integrados ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e assim controlar a confecção e legitimidade dos documentos.
* Fonte: Gazeta Online