O TRE livrou da cassação, por quatro votos a dois, o prefeito de Castelo, Cleone Nascimento (PT). O petista era acusado de abuso de poder, ao beneficiar uma propriedade particular com uma máquina da prefeitura.
Apesar de não acharem que o caso merecia a pena de cassação, os magistrados entenderam que houve um certo abuso de poder, e por isso, aplicaram uma multa e tornaram Cleone inelegível por três anos. Ele pode recorrer da decisão.
A coligação adversária pedia a perda do mandato do prefeito reeleito, no entanto, segundo a assessoria de imprensa do TRE, a fundamentação legal do pedido não resultaria na cassação de Cleone, mas sim em uma multa com o valor a ser determinado na publicação da decisão no Diário Oficial do Estado.
O grupo derrotado no pleito alega que o prefeito utilizou a máquina pública com fins eleitorais. De acordo com a denúncia, ele teria cedido uma moto-niveladora da prefeitura para uso em um terreno particular – o pátio de uma empresa sediada em Castelo.
Em dezembro do ano passado, o Ministério Público Eleitoral (MPE) se mostrou favorável pela decretação de inelegibilidade do prefeito. Já o juiz eleitoral de Castelo, Marcio Nunes da Rosa, havia julgado improcedente a ação de investigação eleitoral contra Cleone Nascimento, movida pela coligação adversária, encabeçada pelo candidato Jair Ferraço (PSB).
Após a publicação da decisão, Cleone terá um prazo de três dias para apresentar recurso no TRE e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A relatora do processo é a juíza eleitoral Eloá Mattos.
* Texto do “Gazeta Online” (18/03/2009)