Prefeito de Venda Nova encaminha veto parcial ao projeto de apoio ao cooperativismo

Foi lido na sessão de ontem (26), da Câmara de Venda Nova, o veto do prefeito Dalton Perim- PMDB de parte do projeto de lei nº 013/2010, que institui a Política Municipal de apoio ao cooperativismo. O projeto, de autoria do vereador Marco Grillo- PSDB, foi aprovado nas sessões do dia 28 de setembro e do dia 5 de outubro, em primeira e em segunda votação, respectivamente.

O prefeito veta nos incisos I, II e III do artigo 2º e o artigo 3º em sua totalidade. De acordo com o inciso I, a municipalidade fica autorizada a apoiar técnico, financeira e operacionalmente o cooperativismo no Município, promovendo, quando couber, parceria operacional para o desenvolvimento do sistema cooperativista. Já no inciso II, está previsto estimular a inclusão do estudo do cooperativismo nas escolas, visando a uma mudança de parâmetros de organização da produção, do consumo e do trabalho e, no V, propiciar maior capacitação dos cidadãos pretendentes ou associados das cooperativas.

Já o artigo 3º, vetado em todo seu conteúdo, prevê que o sistema municipal de ensino incentivará o cooperativismo por meio do desenvolvimento da cultura cooperativista, do fomento ao desenvolvimento de cooperativas escolares, das práticas pedagógicas com fins cooperativistas e da utilização dos estabelecimentos públicos municipais de ensino pelas sociedades cooperativas para fins de programações em comum.

No texto da proposta, o prefeito diz entender que o veto mantém o espírito de apoio do Município ao cooperativismo, uma vez que todas as políticas da administração estão voltadas para a população em geral, nela também incluídas as cooperativas. Ele ainda diz que a administração tem cumprido todas as prerrogativas legais pertinentes às cooperativas, especialmente nas licitações.

O prefeito alega que o Município não tem uma legislação Municipal que trate da matéria, embora exista a federal, a de nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, que define a política nacional de cooperativismo, institui o regime das sociedades cooperativas. Ele explica que os artigos em questão “são de ordem financeira, que apesar de não serem obrigatórias, implicam na geração de expectativa de ordem financeira, que a princípio não temos condições de assumir”.

* Site Câmara de Venda Nova

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