O transporte de estudantes que fazem faculdade fora de Venda Nova do Imigrante foi tema de uma reunião que aconteceu na última semana. Na ocasião, o chefe de gabinete da prefeitura da cidade, Frederico Rodrigues, explicou como será o modelo de auxílio adotado pela Administração Municipal com o projeto de lei enviado à Câmara.
O encontrou reuniu estudantes de faculdades e centro universitário de Castelo e Cachoeiro de Itapemirim, destinos mais comuns dos vendanovenses matriculados em cursos superiores fora de Venda Nova. Eles ouviram os esclarecimentos e tiveram momento para tirar dúvidas.
A proposta enviada ao Legislativo não cancela o apoio para transporte dos universitários. Em vez disso, amplia o número de alunos que podem ser ajudados ao estabelecer critérios claros para concessão. “Como o poder público não tem condições de anteder todos, precisamos definir critérios econômicos para conceder o auxílio”, explicou Rodrigues. Até que a proposta se transforme em lei, o modelo em vigor até o ano passado será mantido, conforme reforçou o chefe de gabinete aos presentes à reunião.
Cadastro para interessados
Todo universitário que atenda aos critérios do projeto de lei poderá ter auxílio para os estudos. Porém, enquanto a proposta não é votada pela Câmara, a administração está recebendo documentação para cadastro dos interessados. Basta apresentar ao gabinete da Prefeitura cópias de um documento de identidade, comprovantes de residência e de matrícula.
Veja as propostas:
Não haverá cortes nos ônibus
Conforme o artigo 4º do PL, a prefeitura poderá utilizar os ônibus escolares do Sistema Municipal de Educação para transportar os universitários. Para isso, será necessário que a demanda ocupe acima de 80% da capacidade do veículo. Se não for possível atender a essa exigência, conforme o quinto artigo da proposição, poderá ser concedido auxílio financeiro no valor de R$ 150.
Ajuda é para quem precisa
O direito de utilizar o transporte ou de receber o benefício financeiro, quando for o caso, só será concedido a quem atender a uma série de requisitos objetivos e baseados em critérios sociais. Pelo projeto, será preciso comprovar frequência de pelo menos 75% no curso matriculado; e receber até um salário mínimo ou possuir renda familiar de até três salários mínimos; dentre outras exigências.
Novas regras não afetam quem está com curso em andamento
De acordo com o PL, quem estiver cursando a partir do segundo período ou segundo ano no momento da publicação da lei vai continuar tendo acesso ao benefício até que conclua o curso.
Debate continua
Agora que foi entregue à Câmara, os vereadores poderão estudar e discutir a proposta e, seguindo a agenda de tramitação da Casa de Leis, levar o texto à votação para que, se aprovado, seja transformado em lei.
Você pode ler o projeto de lei na íntegra clicando aqui.
Com informações da asscom/PMVNI
Foto: asscom/PMVNI