Procon dá dicas para compras em sites estrangeiros

Comprar pela Internet pode resultar em uma boa economia, além da comodidade. Mas, nem todas as compras são bem sucedidas, ocasionando transtornos para o consumidor. Dentre os principais problemas enfrentados pelos consumidores estão a não entrega ou demora na hora de levar o produto até o comprador.

Os sites estrangeiros têm conquistado adeptos a cada dia. Porém, é bom que o consumidor saiba que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a outros territórios, com exceção dos sites que tenham representantes oficiais no Brasil ou quando os produtos forem importados por uma empresa estabelecida em solo nacional. Para garantir a segurança da transação nas compras realizadas em sites estrangeiros, é recomendável atenção ainda maior para evitar prejuízos:

Para ajudar quem deseja comprar em sites estrangeiros, o Procon/ES dá algumas dicas de segurança. Confira:

* Pesquise a reputação do site, do vendedor e do importador. Informe-se sobre o País de origem do produto, a sede da empresa, as formas de contato que ela dispõe para resolução de demandas de reclamação/dúvida/reclamação e se possui alguma política de atendimento a consumidores estrangeiros.

* Desconfie de preços muito abaixo do mercado e forma de pagamento exclusiva por boleto bancário.

* Busque informações e opiniões com outros compradores sobre o índice de satisfação das compras realizadas e a qualidade dos produtos. Isso é possível por meio de pesquisas pela Internet e consulta nos órgãos de defesa do consumidor. O Procon-ES divulga no seu site a lista publicada pela Fundação Procon-SP, dos sites não recomendados para as compras. Para acessar diretamente a relação, clique aqui.

* Informe-se sobre as características do produto, preço, frete, informações sobre o envio, prazos, garantia e se possui assistência técnica no Brasil. Informações sobre troca e desistência da compra são fundamentais caso haja problema com a mercadoria.

* Verifique se o produto que está sendo importado é legal no Brasil ou se necessita de autorizações especiais.

* Fique atento à modalidade de postagem contratada quando estiver efetuando a compra, pois alguns tipos de envio postal não contemplam o seguro e o rastreamento da encomenda ou possuem uma rastreabilidade limitada.

* É responsabilidade da Receita Federal do Brasil vistoriar todas as encomendas postais internacionais e alguns produtos podem ser tributados. A encomenda também pode passar por vistorias da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Polícia Federal, Exército e outros órgãos de controle.

* Caso o produto precise ser enviado ao País de origem para conserto, o consumidor poderá efetuar em uma agência dos Correios os procedimentos previstos para Exportação Temporária de bens para reparo. Dessa forma, quando o produto retornar do exterior não será tributado novamente.

* Encomendas postadas no exterior possuem um prazo de entrega de 180 dias contados a partir do dia seguinte ao da postagem, conforme a Convenção Postal Universal. Caso a encomenda sofra um atraso maior, o consumidor deverá abrir um Pedido de Informação junto aos Correios para apuração do caso. É importante lembrar que as encomendas postais pertencem ao remetente (vendedor) até que seja efetuada entrega ao destinatário (comprador).

* No ato da entrega da encomenda, o consumidor deverá verificar se a embalagem não está danificada. Caso seja constatado algum dano, o comprador deve solicitar ao agente de entrega dos Correios a lavratura do Termo de Ocorrência e registrar o dano.

O diretor jurídico do Procon Estadual, Igor Britto, informa que ao confirmar a compra é importante imprimir ou, se possível, guardar sob a forma eletrônica, todos os documentos que atestem a relação comercial, como número da compra, confirmação do pedido, comprovante de pagamento, e-mails, anúncios, confirmação de envio da encomenda e a cópia da página do site de compra. “É recomendável pedir ao vendedor o código de rastreamento do frete para o acompanhamento do envio da mercadoria”, ressalta.

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