Procon dá dicas para usar a garantia de produtos e serviços

Ter o produto danificado em menos de um ano é queixa frequente dos capixabas, de acordo com o Procon Estadual. Entre as principais reclamações, estão defeitos em aparelhos de telefone, computadores, geladeiras, televisores e máquinas de lavar. O consumidor tem direito ao reembolso do valor pago ou à troca do produto, caso o defeito não seja consertado.

Se o produto apresentar defeito dentro do prazo de garantia, o comprador deve levá-lo à assistência técnica autorizada, juntamente com a cópia da nota fiscal de compra, para reparo. Se não for consertado em até 30 dias, o fornecedor deve ser acionado para providências quanto à troca do produto ou restituição do valor pago, à escolha do consumidor.

A gerente de atendimento do Procon-ES, Anelisa Real, informa que, se houver assistência técnica na cidade, o próprio consumidor, munido da nota fiscal e da garantia, deverá entregar o produto e solicitar o conserto. Caso a assistência técnica seja fora da cidade, o fornecedor deverá arcar com os custos de envio da mercadoria.

O consumidor deve ficar atento ao prazo para reclamar sobre os defeitos dos produtos adquiridos ou serviços contratados. Ao adquirir um produto ou um serviço, o cliente já tem, após a emissão da nota fiscal, a garantia legal de 30 dias para produtos não duráveis, como do ramo alimentício e serviços de cabeleireiro, por exemplo. A garantia é de 90 dias para produtos duráveis, como sapatos, móveis, eletrônicos, entre outros. Essa garantia é obrigatória e está estabelecida no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

“Além da garantia legal prevista no CDC, existe também a garantia contratual do fornecedor que concede um prazo maior de cobertura, geralmente de 12 meses. Essa garantia não é obrigatória e é comunicada ao consumidor no ato da compra”, informa Anelisa.

A gerente alerta os consumidores sobre a importância da guarda da documentação. “Os consumidores devem entregar à assistência técnica autorizada a cópia da nota fiscal e guardar a original. Também é de fundamental importância que peçam e guardem a ordem de serviço de entrada do produto na assistência técnica, na qual deverão constar as seguintes informações: identificação do consumidor, data de entrada do produto e problema alegado. Caso o produto seja entregue com acessórios, estes também devem ser descritos no documento”, diz.

Para a retirada do produto na assistência técnica, o consumidor deverá tirar uma cópia da ordem de serviço e guardar para uma eventual reclamação junto ao Procon ou Juizado Especial, caso ocorra o mesmo ou outro problema após o conserto. A cópia servirá de comprovante da reclamação, uma vez que o original ficará retido na hora da entrega do aparelho consertado.

“O consumidor não deve esquecer que a nota fiscal é um direito seu e sua maior garantia. Ele não deve deixar de exigí-la. O termo de garantia, o manual de instruções e a relação da rede de assistências técnicas devem vir juntamente com o produto e o consumidor deve guardá-los com cuidado”, ressalta Anelisa.

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente nos procons municipais, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Edifício Março, 6º andar, das 9h às 17h, de segunda à sexta-feira. Também é possível reclamar pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). É preciso que o consumidor tenha disponível RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e ordem de serviço para registrar a reclamação.

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