Com o objetivo de alertar os pais sobre os produtos que não podem ser exigidos na lista de material escolar, o Procon Estadual disponibiliza uma relação destes itens para facilitar a vida do consumidor.
O Procon Estadual esclarece ainda que na lista de material escolar não pode haver nenhum item que não seja de uso pedagógico do aluno, como os relacionados abaixo. O entendimento do Instituto é que o custo do uso desses materiais está incluso no valor das mensalidades.
Confira a seguir alguns itens que costumam aparecer nas listas de material escolar, mas que não podem ser exigido aos pais:
Álcool hidrogenado;
Algodão;
Bolas de soprar;
Canetas para lousa;
Copos descartáveis;
Cordão;
Creme dental;
Disquetes /CD´s
Elastex
Esponja para prato;
Estêncil;
Cartucho para impressora;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
Giz branco e colorido;
Grampeador;
Grampos para grampeador;
Lenços descartáveis;
Medicamentos;
Papel higiênico;
Papel convite;
Papel ofício colorido;
Papel ofício (230×330);
Papel para impressoras;
Papel para copiadoras;
Papel de enrolar balas;
Pregador de roupa;
Plásticos para classificador;
Pratos descartáveis;
Sabonetes;
Talheres descartáveis;
TNT (tecidos não tecido);
Tonner;
Apagador;
Barbante;
Cartolina;
Detergente;
Esponja de aço;
Guardanapos;
Líquido corretivo;
Pasta suspensa.
Os consumidores que tiverem dúvidas em relação à compra do material escolar podem entrar em contato com o Procon Estadual, pelo número 151.