Procon Estadual lança três novos canais de atendimento

O Procon Estadual oferecerá três novas ferramentas para o consumidor garantir seus direitos e exercer sua cidadania: o atendimento eletrônico, a consulta eletrônica e o monitoramento dos Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC). Os novos instrumentos estarão disponibilizados no site do Instituto , a partir desta sexta-feira (11), como forma de comemorar o Dia Estadual do Consumidor e o 19º aniversário do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, celebrados nesta data.

As novas ferramentas possibilitarão ao consumidor a praticidade de poder fazer denúncias, tirar dúvidas, consultar os seus processos e avaliar os serviços de atendimento ao consumidor das empresas, sem precisar se deslocar à sede do Procon Estadual.

“Com os novos instrumentos, basta o consumidor ter acesso a um computador com Internet para utilizar os serviços oferecidos pelo Procon Estadual”, frisa o diretor-presidente do Instituto Antonio Caldas Brito.

Para ter acesso aos novos canais de atendimento, o consumidor deverá entrar na página do Procon Estadual e clicar nos respectivos banners, localizados à direita do site. Esses atendimentos estarão disponíveis de segunda a sexta-feira, das 9 às 21 horas, exceto nos feriados.

Novos canais

Com o Atendimento Eletrônico, o consumidor poderá realizar consultas e também fazer denúncias, que serão apuradas. Caso sejam constatadas irregularidades, serão aplicadas as sanções, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Já para o registro de reclamações individuais, o consumidor deverá comparecer ao Procon e apresentar os documentos necessários para a abertura da reclamação.

Por meio da consulta eletrônica, tanto o consumidor quanto o fornecedor poderão acompanhar o andamento de processos e reclamações formalizadas no Procon Estadual, a partir desta sexta-feira (11).

E com o monitoramento do SAC, os consumidores poderão relatar como são os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs) das empresas reguladas pelo Decreto nº 6.523/08.

De acordo com Antonio Caldas Brito, as novas ferramentas não só beneficiarão os consumidores como as próprias entidades de defesa do consumidor. “As informações recolhidas por meio das novas ferramentas poderão ser utilizadas para ações de fiscalização e outras medidas a serem tomadas pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como a formulação de políticas públicas sobre o assunto”, explica.

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