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Procon orienta sobre problemas com imóveis novos

Comprar um imóvel tem se tornado cada vez mais acessível para a população. Qualidade da obra e segurança são itens esperados quando se adquire um imóvel novo. Porém, às vezes, o sonho da casa própria vira pesadelo para algumas famílias quando o imóvel entregue não corresponde ao prometido. Problemas estruturais, rachaduras, material em desconformidade com o projeto são alguns dos problemas enfrentados pelos consumidores.

Rachaduras estão entre os problema mais comuns – Foto: Reprodução/Flickr/Creative Commons

De acordo com o Procon Estadual, quando o acabamento do imóvel for entregue com qualidade inferior ao que foi proposto e não corresponder às especificações descritas no memorial descritivo, que integra o contrato, o consumidor pode optar por rescindir o contrato e receber os valores pagos de volta, ou obter abatimento do preço, ou obrigar a construtora a cumprir o contratado, independentemente de ser indenizado por eventuais danos materiais ou morais que vier a sofrer.

O prazo de garantia de solidez de prédios e apartamentos é de cinco anos a contar da data da respectiva aquisição e não abrange a depreciação do imóvel que resulte do mau uso ou da falta de manutenção. Assim, quando contatados defeitos do imóvel, como problemas de infiltração, na fiação elétrica, rachaduras, dentre outros, o consumidor deve comunicar imediatamente o vendedor e solicitar o conserto.

Defeitos na instalação elétrica também são de responsabilidade do vendedor – Foto: Reprodução/Flickr/Creative Commons

A comunicação deve ser feita por escrito, por meio de carta registrada, com aviso de recebimento, de modo que o comprador fique com uma prova da denúncia do defeito. Em casos de problemas nas áreas comuns de um edifício, o síndico deve se encarregar de comunicar o caso à construtora. Ela deverá fazer uma inspeção e, constatado que o defeito não foi causado por mau uso ou falta de conservação do imóvel, deverá fazer o reparo.

O diretor jurídico do Procon Estadual, Igor Britto, diz que o consumidor tem todo o direito de reclamar dos transtornos causados pela má prestação de serviço e buscar os seus direitos. “Para a composição de acordos sobre consertos, o primeiro passo é sempre tentar a solução do problema diretamente com a construtora responsável pela obra. Se o problema não for solucionado amigavelmente, o consumidor deve procurar o Procon ou o Juizado Especial Cível e registrar a reclamação”, informa.

Os consumidores podem registrar suas reclamações nos procons municipais e no Procon Estadual, em Vitória. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

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