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Procon tem serviço que livra consumidores do telemarketing

Serviço é baseado em lei estadual – Reprodução
Serviço é baseado em lei estadual - Reprodução
 

Muitas pessoas se incomodam com tamanha oferta de produtos e serviços mediante ligações telefônicas das prestadoras de serviço, sejam em suas linhas móveis, fixas e até comerciais. Por essa razão, no ano de 2009, a Lei Estadual nº 9.176/2009 criou o cadastro denominado “Bloqueio de Telemarketing – Não Importune”, implantado pelo Procon Estadual em 2010. O cadastro tem o objetivo de impedir que as empresas de telemarketing efetuem ligações telefônicas aos consumidores inscritos para vender produtos ou serviços. Não se aplicam à lei as entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar doações e empresas de cobrança.  

 A “Lei Não Importune” beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com os DDDs do Estado do Espírito Santo, independente se a empresa que presta este tipo de serviço seja de outro Estado. Desde a sua implantação, mais de 13.500 pessoas já cadastraram seus números de telefone desejando não mais receber ligações de telemarketing. O cadastro possui quase 23.800 números registrados.  

Consumidor pode denunciar caso recebe ligações depois de ter feito o cadastro – MorgueFile
Consumidor pode denunciar caso recebe ligações depois de ter feito o cadastro - MorgueFile
 

Para se cadastrar, o consumidor deve acessar o site do Procon-ES (www.procon.es.gov.br) e clicar no link “Bloqueio de Telemarketing”. Será aberto um formulário para o cadastro de pessoas físicas e jurídicas. O serviço é gratuito e o titular da linha é quem deve fazer a inscrição do número.  

A pessoa física deverá informar o nome, número do RG, número do CPF, endereço, CEP, e-mail e o telefone fixo e/ou celular para qual está pedindo o bloqueio. No formulário pessoa jurídica é necessário preencher os dados com razão social, inscrição estadual, CNPJ, endereço, CEP, e-mail e o telefone a ser cadastrado. A qualquer momento, o consumidor poderá solicitar o seu desligamento do cadastro, mediante senha fornecida no ato da inscrição, e também, cadastrar ou descadastrar qualquer número telefônico.  

De acordo com a legislação, após trinta dias do ingresso do consumidor no cadastro, as empresas prestadoras de serviço de telemarketing não poderão fazer ligações para as pessoas inscritas. Se isso acontecer, o consumidor poderá formular uma reclamação junto ao Procon Estadual, por meio do site – na página do bloqueio de telemarketing -, do Atendimento Eletrônico ou do telefone 151, devendo informar a data e hora da ligação, o nome da empresa, e se possível, o nome do operador e número do telefone que originou a ligação. Caso haja o descumprimento da Lei, as empresas poderão sofrer sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

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