Produtor rural que utiliza mão de obra familiar terá isenção na conta de água

Produtores rurais que usam predominantemente mão de obra familiar na produção agrícola terão isenção na conta de água. O Projeto de Lei (PL) 172/2019 foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Espírito Santo nesta segunda-feira (3). 

 

Para ter direito à isenção, a propriedade não deve ser maior do que quatro módulos fiscais municipais. No Espírito Santo, um módulo fiscal varia entre 7 e 60 hectares, dependendo do município, de acordo com informações do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
 

A matéria de Adilson Espindula (PTB) foi analisada e votada em regime de urgência nas comissões de Justiça e Finanças, conjuntamente, e logo em seguida na de Agricultura. Após passar pelos colegiados a matéria foi aprovada com 24 votos favoráveis.

 

A sessão foi acompanhada por uma galeria lotada de agricultores familiares e também por vereadores e o prefeito da cidade de Santa Maria de Jetibá, base política de Espindula. Nos discursos os deputados apontaram entre outros motivos para a não cobrança, a importância da agricultura familiar na economia capixaba e a consciência do pequeno produtor na proteção dos recursos hídricos.

O PL 172/2019 altera o artigo 34 da Lei 10.179/ 2014, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Espírito Santo, acrescentando o parágrafo 3º no texto em vigor. A cobrança pelo uso da água na produção agrícola foi instituída como medida de compensação.

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