Produtores rurais que usam predominantemente mão de obra familiar na produção agrícola terão isenção na conta de água. O Projeto de Lei (PL) 172/2019 foi aprovado por unanimidade na Assembleia Legislativa do Espírito Santo nesta segunda-feira (3).
Para ter direito à isenção, a propriedade não deve ser maior do que quatro módulos fiscais municipais. No Espírito Santo, um módulo fiscal varia entre 7 e 60 hectares, dependendo do município, de acordo com informações do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A matéria de Adilson Espindula (PTB) foi analisada e votada em regime de urgência nas comissões de Justiça e Finanças, conjuntamente, e logo em seguida na de Agricultura. Após passar pelos colegiados a matéria foi aprovada com 24 votos favoráveis.
A sessão foi acompanhada por uma galeria lotada de agricultores familiares e também por vereadores e o prefeito da cidade de Santa Maria de Jetibá, base política de Espindula. Nos discursos os deputados apontaram entre outros motivos para a não cobrança, a importância da agricultura familiar na economia capixaba e a consciência do pequeno produtor na proteção dos recursos hídricos.
O PL 172/2019 altera o artigo 34 da Lei 10.179/ 2014, que institui a Política Estadual de Recursos Hídricos e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos no Espírito Santo, acrescentando o parágrafo 3º no texto em vigor. A cobrança pelo uso da água na produção agrícola foi instituída como medida de compensação.