*Edimara Garbelotto
edimara@radiofmz.com.br
Uma estudante de 22 anos que cursa o 3º ano da Educação de Jovens e Adultos (EJA) da EEEFM Prof Aldy Soares Mercon Vargas, em Conceição do Castelo, agrediu um professor que leciona no curso por ele ter confiscado seu celular enquanto ela o usava em sala de aula. O uso do aparelho em salas de aula é proibido em escolas estaduais, por meio da Lei Estadual nº 8.854/2008 e também infringe as normas internas da escola. Em decisão conjunta e unânime da direção da instituição e da Superintendência Regional de Educação, com sede em Afonso Cláudio, a estudante recebeu a transferência compulsória.
O caso ocorreu no início de abril, e na manhã da última terça-feira (24), em reunião na escola, a aluna teve a oportunidade de esclarecer o caso perante a Superintendência Regional de Educação, já que a instituição de ensino era favorável a sua transferência compulsória devido à gravidade do ato cometido.
De acordo com o delegado Juarez Serafim, responsável pela DP de Conceição do Castelo, consta no BO registrado pelo professor, que o celular foi confiscado devido ao uso indevido durante a aula. No outro dia, quando a aluna foi pegar o celular de volta ela teria se irritado com o professor, o agredindo com um tapa no rosto. Já a aluna, que também registrou a ocorrência, afirmou que teria se irritado, pois o professor teria levado seu celular para sua residência, o que ainda não foi confirmado pela polícia.
A direção da escola esclarece que a proibição do uso do celular em sala de aula é respalda por lei estadual, além de ter se tornado uma norma interna da instituição decidida em conjunto com os pais dos alunos em reunião.
Por ter cometido um ato considerado infracional pelas normas internas da escola, a aluna poderia ser punida em duas situações, segunda a direção, dependendo da gravidade do caso: suspensão de três a cinco dias, o que aconteceu inicialmente, e ou receber a transferência compulsória, o que seria a postura adotada pela escola.
A reunião ocorrida ontem foi convocada pela Superintendência Regional de Educação, que após tomar conhecimento dos fatos decidiu, em conjunto com o conselho reunido na escola, aprovar a transferência da estudante.
De acordo com a direção da escola em Conceição do Castelo, a estudante terá a opção de ser transferida para outra instituição de ensino que tenha o 3º EJA ou também poderá cursar em outra escola o ensino regular.