* Valdinei Guimarães
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Professores da escola Liberal Zandonadi, de Venda Nova do Imigrante, decidiram manter a greve, que começou nesta segunda-feira (14). De acordo com uma das docentes que participam do movimento, as aulas do turno noturno de hoje já estarão suspensas. A greve é por tempo indeterminado.
O turno matutino não teve aulas. A decisão de continuar a paralisação foi tomada em reuniões que aconteceram durante o dia. Hoje mais cedo, os professores disseram que haveria aulas também no turno da noite nesta segunda-feira, mas a decisao foi revogada. Alunos dos turnos matutino e vespertino foram à escola, mas apenas os do período da tarde tiveram aulas, por causa de divergências de informações sobre a greve. Uma reunião com os pais está marcada para esta terça-feira (15), às 19h, na própria escola, para esclarecer os detalhes do movimento grevista.
A paralisação é estadual e os docentes reivindicam aplicação do piso salarial nacional, reajuste de salário com ganho real e plano de carreira, dentre outras demandas. “A paralisação foi definida na semana passada. Antes da greve, nós fizemos várias reuniões com o secretário estadual de educação, mas nossas solicitações não foram atendidas. Queremos negociar diretamente com o governador Renato Casagrande”, disse Dorzília Vaz, diretora de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo- Sindiupes, que organiza a greve.
Na sexta-feira (11), os grevistas foram informados que o protesto teria sido considerado ilegal pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), mas, segundo o Sindiupes, o sindicato não foi notificado da decisão. Para a entidade, a greve é “legal, justa, legítima e necessária”.
Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Educação disse que, das 506 escolas da rede estadual de ensino, a paralisação de professores afetou em torno de 100 unidades, parcial ou integralmente e que os profissionais terão de fazer reposição das aulas perdidas para garantir o direito dos alunos ao efetivo exercício dos 200 dias letivos anuais.
Ainda segundo a nota, a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Seger) informou que a Justiça determinou a suspensão imediata do movimento grevista dos professores, por entender que houve descumprimento dos requisitos previstos nos artigos 3º e 4º, da Lei nº 7783/89, que regulamenta o exercício do direito de greve, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e dá outras providências.