Foi aprovado por unanimidade o projeto de lei nº 047/2009, de autoria do Poder Executivo, que cria o cargo de diretor de creche-escola e altera a Lei nº 709/2006, que dispõe sobre a Organização Profissional e Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Venda Nova. A votação foi na sessão do último dia 20, e o projeto ainda voltará em pauta para segunda e última votação.
O salário será o mesmo do diretor- A de escola e terá suas atribuições reguladas pela lei nº 709/2006. O diretor- A, que corresponde à escola com turno diário e com número de alunos matriculados superior a 120 e inferior a 200, com as mudanças passa também designar o diretor de creche-escola. Na denominação de função, passa a corresponder a FC.3, com 30% de acréscimo a mais no salário.
Essa mudança na lei municipal vem para ajustar às modificações na legislação Federal e Estadual, que incluem as creches no sistema de educação. A nova realidade exige que as profissionais tenham formação na área de educação e, no caso de Venda Nova, o cargo de supervisora de creche desaparece, dando lugar a diretora de creche-escola.
* Site Câmara de Venda Nova