Foi aprovado na última Sessão Ordinária o Projeto de Lei de Nº 003/2017 que altera a Lei nº 513 sobre o código tributário de Venda Nova do Imigrante. Tal projeto, que foi solicitado em abril desse ano pelo Prefeito Braz Delpupo, pede a atualização da Legislação Tributária à realidade de Venda Nova do Imigrante, anulando, assim, a cobrança de taxa extra aos comerciantes que trabalham nos horários além do comum, como por exemplo, à noite e nos finais de semana.
Segundo Braz Delpupo, a medida visa a atender de forma ampla a população local e os turistas. “Venda Nova do Imigrante é conhecida por ser a Capital Nacional do Agroturismo, tendo aí sua segunda fonte de arrecadação. "Precisamos, portanto, nesse momento de crise, buscar alternativas para conservar esse título. A Gastronomia e o Agroturismo são os maiores atrativos dos nossos pequenos agricultores e possuem maior demanda especialmente nos finais de semana”, frisou o prefeito.
No município, segundo a proposta, com a não taxação desses horários especiais, ganharão os donos de restaurantes, bares, lanchonetes, postos de combustíveis, hotéis e pousadas; bem como o interesse público em geral no sentido de estar atendendo a população.
Para o atual prefeito a cobrança do modo em que estava sendo planejada estava causando o desestímulo da inciativa de atividades dos comerciantes, fato que ocasionaria a diminuição da arrecadação de tributos pela prefeitura. Somado a isso, tem-se o fato de a anulação dessa taxa extra não causar impacto no Orçamento do Município, por isso sua iniciativa em encaminhar o Projeto de Lei ao Legislativo.
Entenda O Projeto de Lei que pede a anulação da taxa de Fiscalização de funcionamento em horário especial
A taxa de licença para fiscalização de funcionamento em horário especial foi instituída com a Lei Nº513/2001 (Código Tributário Municipal) nos seus artigos 97, 98 e 99. Entretanto, somente foi efetivamente cobrada nos exercícios de 2015 e 2016.
Essa taxa cobrada em Venda Nova do Imigrante não é praticada pelas prefeituras da região, embora seja prevista em outros códigos tributários. E a não cobrança nunca foi questionada pelo Tribunal de Contas, visto que essa taxa extra, por nunca ter entrado como parte do orçamento, não pode ser considerada renúncia de receita.
A proposta do Projeto de Lei visa atualizar o Código Tributário do Município com aprovação dessa alteração na Lei Nº513/2001, que ainda tramita na casa, concretizando assim a anulação dos artigos 97, 98 e 99, excluindo de fato a cobrança do horário especial.
Fonte: asscom/Câmara VNI