Projeto prevê ajuda de custo para profissionais de Educação do ES comprarem computador

 

Profissionais da área de educação da rede pública estadual poderão contar com ajuda de custo para aquisição de computadores para uso em suas atividades pedagógicas. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei (PL) 433/2020 apresentado pelo deputado Sergio Majeski (PSB) na Assembleia Legislativa (Ales).

O texto original protocolado previa a concessão do auxílio a professores e pedagogos, no entanto, emenda apresentada pelo próprio autor tornou a proposta mais abrangente, considerando os profissionais da área, como auxiliares de secretaria, que também estão trabalhando em casa e necessitam de equipamentos novos e adequados para desempenhar suas atividades.

A matéria estabelece que cada profissional poderá ser beneficiado com a ajuda de custo uma vez e para apenas um vínculo. A compra do computador deve ser, obrigatoriamente, comprovada por meio de nota fiscal emitida no prazo de até 120 dias contados a partir da data do recebimento da ajuda de custo. Além disso, a norma diz que o servidor fica impedido de vender o equipamento adquirido pelo período de dois anos, a contar da data da aquisição, conforme nota fiscal do produto.

O texto também prevê que a configuração mínima do computador, o valor da ajuda e demais procedimentos sejam estabelecidos por meio de decreto do Poder Executivo. Existe no Estado a Lei 9.627 de 2011 que autoriza o governo, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Sedu), a conceder ajuda de custo aos professores e pedagogos da rede pública estadual de ensino para aquisição de computadores. Apesar de correlata ao PL 433/2020, a medida não foi implementada no Estado, por isso o projeto tramita normalmente na Casa.

Na justificativa da matéria, Majeski cita as medidas de isolamento necessárias ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus que resultaram na adoção de estratégias de ensino e aprendizagem remotas na rede pública, mediadas pelo uso de computadores e internet. Também reforça o caráter primordial do uso dessas tecnologias no momento.

“A indisponibilidade de equipamentos adequados tem sua relevância, inúmeros professores, de uma hora para outra, tiveram que passar a acompanhar seus alunos e a propor atividades em meio virtual. E fizeram isso com os equipamentos pessoais disponíveis, muitas vezes, apenas um aparelho de celular”, aponta o autor.

Ainda de acordo com o projeto, as despesas decorrentes da medida serão de dotação orçamentária da Sedu, ficando autorizada a abertura de créditos adicionais necessários para o seu atendimento. O deputado apoia a constitucionalidade da despesa a ser gerada pelo PL na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que afastou “a exigência de demonstração de adequação e de compensação orçamentárias em relação à criação/expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade gerado pela disseminação de Covid-19”.

Tramitação

O PL 433/2020 será analisado pelas comissões de Justiça, Educação e Finanças antes de seguir votação.

 

Com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

Confira mais Notícias

Faltam 18 dias: eleitores sem cadastro biométrico podem votar normalmente nas Eleições 2024

Política

Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que é permitido

Política

Três candidatos disputam a Prefeitura de Venda Nova nas eleições municipais 2024

Eleições 2024: Espírito Santo tem 2.999.642 eleitores aptos a votar

Política

Situação eleitoral está irregular? Veja como resolver e participar das Eleições 2024

Política

Prefeitura de Venda Nova pede que Câmara Municipal desocupe espaço cedido em 60 dias

Finanças

Tribunal de Contas aprova sem ressalvas as contas de 2022 da Prefeitura de Venda Nova

Política

Vereadora suplente Lucielza do Nascimento Chieza toma posse na Câmara de Venda Nova