Projeto que incentiva a produção de café superior aguarda votação no Senado

O cultivo de cafés superiores poderá contar com uma política específica, que inclui o crédito rural para a produção, industrialização e comercialização; a pesquisa agrícola e o desenvolvimento tecnológico; a assistência técnica e a extensão rural; o seguro rural; as certificações de origem, social e de qualidade dos produtos. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2017, de autoria do deputado Federal Evair de Melo PV/ES), que institui a Política Nacional de Incentivo à Produção de Café de Qualidade.

 

“Sem dúvida essa será uma conquista do setor produtivo do café. Estamos empenhados desde sempre. A cafeicultura sustenta milhões de brasileiros e criar mecanismos permanentes, que favoreçam a melhoria contínua da produção, é um apoio essencial para quem está ou ainda vai entrar na atividade”, destaca o deputado Evair de Melo.

 

A proposição, que aguarda votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), tem o objetivo de elevar o padrão de qualidade do café brasileiro por meio do estímulo à produção, industrialização e comercialização de cafés de categorias superiores, assim considerados os cafés das espécies Coffea arabica e Coffea canephora (conillon ou robusta).

 

Favorável à proposição, também encaminhada para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), o relator é o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).

 

A Política Nacional de Incentivo à Produção de Café de Qualidade também contempla a capacitação gerencial e a formação de mão de obra qualificada; o associativismo, o cooperativismo e os arranjos produtivos locais; as informações de mercado; e os fóruns, câmaras e conselhos setoriais, públicos e privados.

 

Entre as ações que deverão ser implementadas na execução da política pelo Conselho Deliberativo da Política do Café (CDPC) e demais órgãos competentes estão a de estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas; considerar as reivindicações e sugestões do setor cafeeiro e dos consumidores; apoiar o comércio interno e externo de cafés especiais e de qualidade; adotar ações sanitárias e fitossanitárias visando a elevar a qualidade da produção cafeeira; ofertar linhas de crédito e de financiamento que viabilizem os investimentos necessários à produção ou industrialização de cafés de qualidade e especiais, em condições adequadas de taxas de juros e de prazos de pagamento.

 

Fonte: Agência Senado

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