Começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Espírito Santo a matéria que proíbe a apreensão de veículos por causa de atraso do pagamento do IPVA e nos casos em que o Certificado de Registro e Licenciamento estiver vencido.
Para que isso seja possível, o Projeto de Lei 446/2020 altera a Lei 6.999/2001, reconhecendo a cobrança obrigatória do imposto, mas desvinculando o atraso no pagamento à apreensão do veículo.
Na mudança, proposta pelo deputado Enivaldo dos Anjos (PSD), o autor ainda coloca como necessária a inscrição do devedor em órgãos de proteção ao crédito.
A presidência despachou a matéria para análise dos colegiados de Justiça e Finanças.
Com informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.