Rastreabilidade para oito produtos vegetais começa a ser obrigatório em maio

A partir do dia 27 de maio, a rastreabilidade passa ser obrigatória para oito produtos hortifrutícolas, são eles: o mamão, a banana, o tomate, o repolho, o chuchu, o pepino, a beterraba e o inhame. Demais produtos, o prazo se estende para novembro deste ano.

 

Com isso, o consumidor capixaba poderá ter acesso a informações sobre as etapas de produção, transporte, armazenamento e comercialização de alimentos produzidos ou comercializados no Estado. Contribuindo assim, para a segurança alimentar e o controle de qualidade dos produtos.

 

A identificação poderá ser realizada por meio de etiquetas impressas, ou escrita à mão, com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar as frutas e hortaliças frescas de forma única e inequívoca, no próprio produto, ou em caixas, sacarias e demais embalagens. 

 

Na identificação é preciso conter o nome comum da espécie vegetal, e a variedade quando houver; nome do produtor primário (preferencialmente), ou do distribuidor (no caso de lote consolidado), município e estado de origem, quando de origem nacional, e o país, caso o produto seja importado.

 

Segundo o coordenador de Projetos da Seag, Luciano Fasolo, a Portaria Conjunta da Rastreabilidade não traz em si grandes mudanças, ela apenas ratifica a obrigatoriedade de gerar informações mínimas sobre produção e manejo das culturas, além da emissão das notas fiscais. “Com a rastreabilidade, o produtor ganha mais reconhecimento por seu trabalho e o consumidor ganha mais qualidade no que consome”, destaca.

 

É lei

 

Foi assinada no ano passado uma Portaria Conjunta entre a Secretaria de Estado de Saúde (Sesa), e a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), que estabelece o sistema de rastreabilidade de frutas e hortaliças produzidas ou comercializadas no Espírito Santo.

 

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), uma Normativa Conjunta do Mapa e Anvisa, que estabelece a obrigatoriedade de identificação única do seu responsável em produtos vegetais. A Norma é para possibilitar o acesso, pelas autoridades competentes, aos registros com as informações obrigatórias e documentais para fins de rastreabilidade.

 

Fonte: asscom/Ceasa

Confira mais Notícias

Fenecon 2024 é sucesso de público e negócios em Conceição do Castelo

Venda Nova do Imigrante recebe minicurso de produção de cogumelos do Incaper

Agronegócio

Idaf capacita Serviços de Inspeção Municipais e totaliza 525 produtos incluídos no Susaf

Economia

Recorde nas exportações do agro capixaba no 1º trimestre de 2024

Agricultura

Centro de Cafés Especiais do Espírito Santo é escolhido para avaliar grãos do Mato Grosso

PH do SOLO

Venda Nova irá doar calcário, mudas de café e pupunha para produtores

Ruraltur

Empreendedores da região Serrana vão participar de feira nacional no MS

Veja os premiados no leilão de cafés tardios de Venda Nova