Cidades

Região Serrana: Lei Seca endurece, mas incidências de motoristas alcoolizados ainda são altas

*Edimara Garbelotto

(edimara@radiofmz.com.br)

 

Passado um tempo das alterações feitas na Lei Seca, que estabeleceu tolerância zero para a combinação bebida alcoólica e volante e também ampliou a possibilidades de provas contra a embriaguez dos motoristas será que as incidências dessa infração diminuíram?

 

De acordo com a Polícia Civil de Venda Nova do Imigrante, cuja DP responde por dez municípios da Região Serrana do Espírito Santo, as ocorrências pelo crime de embriaguez ao volante ainda assustam. 

 

Durante os plantões do fim de semana, são registrados em média de três a quatro casos de violação ao Artigo 306 do Código Brasileiro de Transito, que se refere à infração de conduzir um veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

 

Segundo a delegada Maria Elisabete Zanoli, a irresponsabilidade dos motoristas que dirigem sob efeito do álcool é preocupante, já que muitos deles voltam a rescindir no ato.

 

“Temos estabelecido valores altos de fiança para condutores autuados em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, na tentativa de coibir esse tipo de atitude. Os valores chegam a R$ 4 mil, dependendo da situação financeira dos detidos, mas eles estão pagando sem se importar. A família ajuda, faz uma 'vaquinha' e sempre dá um jeito para que eles sejam liberados”, declarou a delegada.

 

Elisabete explica que o flagrante feito pela Polícia Militar ou Rodoviária gera uma multa denominada administrativa, que após as alterações feitas na Lei Seca ficou estabelecida no valor de R$ 1.915,30. Além da multa e outras penalidades, o condutor que se encontra nessa situação é encaminhado à DP, onde dependendo da gravidade da infração ele poderá ser liberado sob pagamento de fiança ou será preso.

 

A delegada disse ainda que a polícia está traçando metas para trabalhar diretamente essa questão do motorista que dirige sob efeito de álcool. Na próxima semana, será discutido no Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM), uma ação conjunta das polícias Civil e Militar com o objetivo de intensificar as blitzes em Venda Nova.

 

Com a nova lei, além do bafômetro, serão admitidos vídeos e outras provas como o depoimento do policial, testes clínicos, e outros testemunhos, para provar a embriaguez do motorista.

 

A lei prevê, ainda, que caso o motorista reincida na mesma infração dentro de um ano, o valor da multa será duplicado e poderá chegar a R$ 3.830,60, além da suspensão do direito de dirigir por doze meses.

 

 

O que diz a lei

 

** A Lei nº 12.760, de 20 de dezembro de 2012,  conhecida como a nova lei seca, altera a Lei nº 9.503 , de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

 

Os arts. 165, 262, 276, 277 e 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passam a vigorar com alterações.

 

Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

 

§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:

 

I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou

 

II – sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

 

§ 2º A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova.

 

§ 3º O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo.”(NR) 

 

Acesse a Lei nº 12.760 na íntegra.

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