
Uma nova determinação do Governo do Estado flexibilizou o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, cafeterias e similares em municípios que, assim como Domingos Martins, estão classificados no nível moderado no Mapa de Risco Estadual. Seguindo essas novas orientações, a Prefeitura publicou nesta terça-feira (14) o Decreto Normativo nº 3.609/2020 que regulamenta essas novas regras.
De acordo com o Decreto, a partir de agora, restaurantes, lanchonetes, cafeterias e lojas de alimentação em Domingos Martins poderão funcionar para o atendimento interno ao público de segunda a sexta-feira de 10h às 18h e aos sábados de 10h às 16h. Está proibido o funcionamento desses locais aos domingos e feriados.
Já estabelecimentos comerciais e de serviços continuam podendo funcionar de segunda a sexta-feira, de 10h às 16h e devem permanecer fechados para o atendimento interno ao público aos sábados, domingos e feriados. Não há restrições de dias ou horários para o sistema de vendas delivery e para retirada de produtos nas lojas.
Outros serviços que não têm restrições para funcionar são aqueles considerados essenciais. São eles: farmácias, comércio atacadista, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis, borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas e estabelecimentos de venda de materiais hospitalares.
Leia o Decreto completo aqui.
Com informações da Prefeitura de Domingos Martins.