A partir de novembro, passam a valer as regras de rastreabilidade de frutas e hortaliças frescas. A rastreabilidade indica todo o caminho do alimento, desde o cultivo, passando pelas técnicas adotadas na lavoura, colheita, até chegar ao consumidor.
Frutas, legumes e verduras produzidos no Espírito Santo devem ser identificados e receber um código para cadastro em sistema computadorizado. Com isso, origem de cada alimento poderá ser observada de qualquer lugar do mundo. Alimentos como tomate, repolho, mamão, banana, chuchu, pepino, beterraba e inhame já estão, desde maio, sujeitos às novas regras. A partir de novembro, a norma passa a valer para as demais frutas e hortaliças frescas.
Dentre as novas exigências para o produtor rural, estão a inclusão, na nota fiscal, de identificação do lote, o nome comum da espécie e a variedade, quando houver. Esse e outros procedimentos vão ser explicados na reunião do dia 18.
Para tirar as dúvidas dos produtores, a Secretaria Municipal de Agricultura e o Incaper vão realizar no dia 18 de setembro uma reunião para esclarecer as novas exigências de rastreabilidade para frutas e hortaliças frescas.
O encontro vai acontecer às 18h no Centro Cultural e Turístico Máximo Zandonadi, na Vila Betânea. Técnicos do Incaper e da Secretaria Municipal de Agricultura vão dar orientações aos agricultores sobre as novas obrigações para garantir que os alimentos tenham rastreabilidade, ou seja, que seu percurso do campo ao consumidor seja detalhadamente conhecido.
Serviço
Reunião de orientação sobre novas regras para comercialização de frutas e hortaliças frescas
Quem organiza: Secretaria Municipal de Agricultura e Incaper
Quando: 18/09, às 18h
Onde: Centro Cultural e Turístico Máximo Zandonadi, bairro Vila Betânea – Venda Nova do Imigrante
Quanto: gratuito