Nesta segunda-feira (29), foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei Federal 14.017/2020, conhecida como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. A lei vai descentralizar R$ 3 bilhões em recursos da União para a gestão da cultura de estados e municípios e prevê auxílio emergencial para trabalhadores e instituições do setor cultural afetados pela pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
A Prefeitura de Venda Nova do Imigrante, por meio da Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, está se preparando para receber os recursos da previstos na Lei, que ainda não tem previsão de quando serão repassados pelo Governo Federal ao município. A previsão é que o município receba R$ 200 mil.
Confira abaixo um resumo da Lei Aldir Blanc.
Cadastro vai mapear trabalhadores e instituições
Nesta semana será lançado um cadastro online para mapear os trabalhadores e instituições vendanovenses que poderão receber o auxílio emergencial. “O cadastro será a primeira etapa para ter acesso ao auxílio emergencial, mas não garante que o trabalhador vai receber a ajuda já que a Lei possui alguns requisitos que tem que ser atendidos”, explica a secretária municipal de Turismo, Cultura e Artesanato, Carla Caliman.
As informações sobre como será feito o cadastramento serão divulgadas no site da Prefeitura (www.vendanova.es.gov.br). Conheça a lei na íntegra clicando aqui.
Quais serão os valores do auxílio?
A lei garante um auxílio emergencial a trabalhadores da cultura e espaços culturais, neste momento de crise causado pela pandemia da Covid-19. Uma renda emergencial no valor R$ 600, por pessoa, durante três meses, além de um subsídio mensal para espaços culturais que varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Quais trabalhadores da cultura podem receber o auxílio?
Todo e qualquer trabalhador da cultura que não esteja recebendo o Auxílio Emergencial da Caixa Econômica ou outro tipo de benefício e que comprove atuação nos últimos 24 meses na área da cultura. Cabem nessa definição: artistas, cantores, atores, produtores, técnicos de casa de espetáculos, agentes da cultura popular, curadores, oficineiros, professores e instrutores de arte e cultura, entre outros trabalhadores da cadeia produtiva da cultura.
Quais tipos de espaços culturais podem receber o auxílio?
Espaços culturais privados, tais como teatros independentes; escolas de artes em geral; circos; livrarias; editoras e sebos; centros culturais; museus comunitários; pontos e pontões de cultura; espaços de comunidades indígenas ou quilombolas; bibliotecas comunitárias; centros artísticos e culturais afrodescendentes; espaços de povos e comunidades tradicionais; estúdio de fotografia; festas tradicionais; estúdios de música; produtoras de audiovisual etc.
O que devo comprovar para ter acesso ao auxílio?
– Atuação social ou profissional na área artística por pelo menos dois anos (24 meses);
– Não ter emprego formal ativo;
– Não ser titular de benefício de auxílio emergencial federal, previdenciário ou assistencial;
-Não receber seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.
– Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal (R$ 3.135) de até três salários-mínimos – valerá como referência o maior valor;
– Ter rendimentos tributáveis do ano de 2018 de até R$ 28.559,70
Como será a aplicação dos recursos?
Estão previstas três formas de aplicação do dinheiro: renda mensal para trabalhadores da cultura; subsídio mensal para manutenção de espaços e instituições culturais e fomento a projetos, por meio de editais, chamadas públicas e outras modalidades.
Como o recurso será distribuído entre o Estado e municípios:
A Lei Aldir Blanc aponta que o recurso deve ser descentralizado para estados e municípios, respeitando os critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM), somados ao critério do tamanho da população pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Isso significa que, por esse critério, para o Espírito Santo, cerca de R$ 60 milhões serão destinados entre o Estado e os municípios.
Como a lei foi elaborada?
– No início de março, artistas, agentes culturais, secretários, parlamentares, gestores e demais representantes de entidades ligadas ao setor se reuniram para elaborar uma lei para que os recursos previstos no orçamento da União fossem distribuídos entre os estados e municípios, auxiliando assim na sobrevivência dos trabalhadores da cultura e da economia criativa perante o Estado de Emergência em Saúde Pública, decorrente da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).
– No dia 05 de maio deste ano foi aprovado no plenário da Câmara Federal um requerimento para que o Projeto de Lei Nº 1.075/2020 – Lei Aldir Blanc corresse em regime de urgência. Isso significa que o legislativo, em sua maioria, entendeu a necessidade de que as medidas propostas fossem analisadas com urgência e que estados e municípios se comprometessem a garantir que os recursos fossem executados de forma a diminuir os impactos da pandemia. O nome da lei é uma homenagem ao compositor e cronista carioca Aldir Blanc (1946-2020), falecido no dia 4 de maio, em decorrência de complicações da Covid-19.
– Após ser aprovada pelo Senado, no dia 26 de maio, a PL seguiu para ser sancionada como Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc – Lei 14.017/2020, pela Presidência da República, em Brasília, nessa segunda-feira, dia 29 de junho.
* Com informações da Secretaria de Estado da Cultura (Secult)