Secretaria de Segurança assina Lei Seca com mais seis municípios

A Lei Estadual nº 8.635, conhecida popularmente como ‘Lei Seca’, terá, ainda no primeiro semestre deste ano, a adesão de mais seis municípios de diferentes partes do Estado. Entre as cidades que já confirmaram a assinatura do convênio junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) estão: Jerônimo Monteiro, São Mateus, Itaguaçu, Conceição do Castelo, Linhares e São Domingos do Norte.

Atualmente, 21 municípios capixabas já aderiram à Lei. São eles: Venda Nova do Imigrante, Alegre, Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Iúna, Marataízes, Marechal Floriano, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.

A Lei 8635

Em dezembro de 2007, o secretário de Estado de Segurança Pública, Rodney Miranda apresentou a regulamentação da ‘Lei Seca’, que proíbe a venda, comercialização e fornecimento de bebidas alcoólicas, entre meia-noite e 5 horas, nas lojas de conveniência de postos de gasolina localizados em centros urbanos.

Já para os estabelecimentos próximos a postos de gasolina, localizados às margens de rodovias estaduais e fora do perímetro urbano dos municípios, é proibida a venda, exposição ou, de qualquer forma, a entrega e consumo de bebidas alcoólicas.

Está proibida, também, a venda de bebidas alcoólicas em comércios que funcionam dentro de estabelecimentos de ensino público e privado. Rodney Miranda enfatiza que essa Lei é uma medida do Governo do Estado para reduzir os índices de criminalidade em todo o Espírito Santo.

“Para isso, é necessária a participação do município, onde a aplicação das medidas previstas depende da assinatura de convênio entre a Prefeitura e a Sesp”, avisa o secretário.

Visitas e adesão

Todos os 78 municípios do Estado já receberam a visita da equipe técnica da Secretaria de Segurança para discutir a ‘Lei Seca’. A visita tem a finalidade de propor parceria e de detalhar as especificidades da Lei.

A regulamentação define a aplicação da Lei em festas, eventos ou similares realizados em vias, logradouros, ambientes públicos ou privados, atingindo também os organizadores como promotores, patrocinadores, proprietários e/ou responsáveis pelos estabelecimentos e eventos, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

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