Por Leandro Fidelis
O procurador da Prefeitura de Venda Nova deve se reunir com o juiz nesta quarta-feira para chegar a um consenso sobre a realização do concurso público, suspenso na última sexta. A prova aconteceria domingo para 1.760 candidatos.
Desde a publicação da liminar, é aguardado um pronunciamento oficial do Executivo. Vários moradores chegaram a procurar a Rádio FMZ na expectativa de informações sobre a devolução do valor das inscrições.
O prefeito Braz Delpupo disse estar a par da situação e que se esforça para o concurso acontecer, sem deixar os candidatos no prejuízo. Estamos acertando com a Justiça para o concurso acontecer sem problemas, declarou.
O juiz Valeriano Cesário Bolzan também ainda não analisou a parte da ação civil pública movida pela promotoria que pede a demissão de mais de 300 funcionários contratados sem concurso.
No documento, de 28 folhas, a promotora Adriana Dias Paes Ristori diz que a determinação vale para pessoas contratadas temporariamente, o que está em desacordo com a Constituição Federal.
Quanto às demissões, Braz disse esperar legalizar a situação por meio do concurso. Não posso parar a Prefeitura colocando na rua esses funcionários contratados. É para resolver isto que a Prefeitura lançou o concurso.
Justificativa
O concurso da Prefeitura de Venda Nova visa o preenchimento de 133 vagas para cargos de níveis fundamental, médio e superior, com salários variando de R$ 529,65 a R$ 1.500,14.
Ao acatar a ação civil pública do Ministério Público, a Justiça alegou que a publicidade do edital e o período de inscrições foram restritos.
A reportagem da FMZ teve acesso à liminar, na qual o juiz diz que a Prefeitura deveria assegurar igualdade de condições para todos os concorrentes, evitando-se favorecimentos ou discriminações e permitindo-se à administração pública selecionar os melhores.
O edital do concurso só foi divulgado no Diário Oficial de 9 de maio e afixado no quadro de avisos da sede da Prefeitura e no local de recebimento de inscrições, o Polentão, de 28 a 30 de maio, o que a Justiça considerou insuficiente.
Para o juiz Valeriano, isto fere de morte o princípio de impessoalidade, igualdade, publicidade, probidade, moralidade, eficiência e legalidade na escolha do futuro servidor público.