FMZ A Rádio
da Família

Toque de recolher para menores à noite em Venda Nova

* Por Leandro Fidelis

No próximo dia 10, a Justiça de Venda Nova publica uma portaria que vai restringir a presença de menores à noite nas ruas. O documento teve participação do Conselho Municipal de Segurança e será apresentado à comunidade em audiência pública amanhã, às 19h, no Fórum.

O objetivo é aumentar a responsabilidade dos pais e reduzir a criminalidade na cidade. Os artigos enfocam principalmente a entrada ou permanência de crianças em locais e espetáculos públicos e a proibição da venda de bebidas alcóolicas. Para crianças até 12 anos, o toque de recolher será às 21h, enquanto adolescentes (até 17 anos) podem ficar no máximo até às 23h.

Além das polícias Civil e Militar e do Conselho Tutelar, a fiscalização ficará por conta de comissários voluntários da infância e juventude a serem nomeados pelo Conselho. A idéia, segundo o juiz Valeriano Cesário Bolzan, é ter de cinco a dez comissários por bairro e capacitá-los para as abordagens.

“O voluntariado de Venda Nova também devese refletir na segurança”, diz Bolzan. Os promotores de eventos devem procurar a Justiça com antecedência mínima de dez dias para garantir a fiscalização.

A portaria entra em vigor um mês antes da Festa de Emancipação Política, quando os comissários voluntários já deverão estar atuando. Durante o evento, de 9 a 11 de maio, o Conselho de Segurança também vai deflagrar uma campanha contra a venda de bebibas a menores.

Edson Zandonadi, presidente do Conselho, quer que os moradores estejam informados da portaria. “Este é o resultado prático do trabalho do Conselho Municipal de Segurança. Também precisamos usar a força do voluntariado na área de comissários da infância e juventude”.

Veja o que determina, dentre outros pontos, a portaria número 003/2008 da Justiça de Venda Nova:

-As crianças, adolescentes e os responsáveis legais deverão sempre portar documento de identidade que contenha fotografia.

-Os tutores, curadores e guardiães deverão ter consigo o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.

-O responsável legal pode autorizar, mediante documento escrito, que pessoa maior de idade possa ter responsabilidade para conduzir adolescente em evento específico, devendo a autorização ficar retida pelo organizador do evento.

-Serão considerados locais e espetáculos públicos os destinados à realização de eventos dirigidos ao público em geral, com ou sem cobrança de ingresso, em local fechado ou aberto, tais como Festa da Polenta, Festa do Município, Festa de Rodeio, festas comunitárias, bailes ou promoções dançantes, ainda que realizados em residências particulares, clubes, sítios ou fazendas, boate ou congêneres, bem como os bares em geral.

* A portaria estará anexada no mural do Fórum a partir do dia 10 de abril.

Confira mais Notícias

Passeio ciclístico de Venda Nova será realizado neste domingo, dia 28

Definido calendário do IPVA 2024 para o Espírito Santo

Governo do Espírito Santo anuncia pagamento de abono salarial em dezembro

Procon-ES alerta quanto às armadilhas do verão

Secretaria Estadual de Educação realiza processo seletivo para Cuidador

Nova espécie de planta é descoberta no Espírito Santo

Novos pároco e vigário da Paróquia São Pedro tomam posse em Venda Nova

Transportadores de cargas têm até dia 31 de janeiro para se tornarem MEI Caminhoneiro