O pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão realizada nesta quinta-feira (05), considerou por unanimidade inconstitucional as Leis Complementares número 004/2007, 005/2008, 006/2008, 007/2009, 008/2010 e 009/2010, todas do município de Castelo, que alteram a Lei Complementar nº 002/2007, que trata do Plano Diretor Municipal.
Relator do processo, o desembargador Fernando Estevam Bravin Ruy considerou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela Procuradoria Geral de Justiça em face da Câmara Municipal de Castelo e da Prefeitura Municipal.
AssCom TJ-ES |
Relator Fernando Estevam Bravin Ruy. |
De acordo com Ministério Público do Espírito Santo, não foram realizadas audiências públicas e tampouco apresentados estudos técnicos que por ventura pudessem balizar as alterações na legislação. Fatos que levaram o relator Fernando Estevam Bravin Ruy a decidir pela inconstitucionalidade, uma vez que foi violado o princípio da democracia participativa, em afronta aos artigos 231, parágrafo único, inciso IV e 236, ambos da Constituição do Estado do Espírito Santo.
Nos autos, o relator é claro quanto ao assunto. “O Plano Diretor Urbano, por ser instrumento fundamental para a governabilidade da cidade e afetar, diretamente, a vida e os direitos das pessoas que nela vivem, deve ser precedido, em sua elaboração e alteração, de audiências públicas que cumpram o papel de tornar transparente o processo de tomada de decisão, ao promover a publicidade dos objetivos e medidas previstas, assegurando o direito à informação dos cidadãos”, diz o desembargador.
Entre as leis consideradas inconstitucionais, o relator ressaltou a de nº 004/2007. A legislação alterou o Plano Diretor Municipal para autorizar a implantação de cemitério no Bairro de Santa Bárbara, em Castelo. De acordo com autos, tal medida deveria ter sido precedida de audiência pública para legitimar a alteração, uma vez que a atividade ocasiona incômodo no seu entorno, inclusive por atrair grande fluxo de visitantes.
Outro fato que prejudica a legalidade da medida é que, de acordo com o Promotor de Justiça de Castelo, a instalação do cemitério se deu em decorrência de licitação realizada no ano de 2006 e finalizada em setembro de 2007, antes da aprovação da Lei Complementar nº 004/2007, em outubro daquele ano.
Já em relação à Lei Complementar Municipal nº 007/2009, que autorizou o uso de área com grande inclinação e vegetação significativa para a implantação de moradias e atividades de apoio a esse uso, teve seu projeto de lei encaminhado pelo prefeito municipal em razão de solicitação do Conselho do Plano Diretor Municipal, em atendimento a sugestão apresentada por Archilau Vivacqua Neto, José Venâncio Zanúncio e Laccheng Engenharia Ltda.
Contudo, a proposta foi legalizada em única reunião do Conselho do Plano Diretor Municipal, na qual foi eleito como vice-presidente o conselheiro Lúcio Piassi Lacchini, sócio administrador da empresa Laccheng Engenharia Ltda.
Além de considerar inconstitucionais as leis citadas acima, o relator do processo fez questão de destacar que todas as licenças expedidas até 28 de novembro de 2013 serão mantidas, uma vez que nesta data foi expedido decreto da Prefeitura de Castelo com o nº 12.870, suspendendo a emissão de autorizações fundamentadas nas leis anuladas.
Tal fato foi considerado, uma vez que a proposição do MPE é de 03 de outubro de 2013, e caso a inconstitucionalidade das leis passasse a valer desde sua elaboração, grande prejuízo social e econômico seria causado à cidade.