Tribunal instaura processo penal contra Dalton Perim por retransmissora clandestina

* Redação FMZ

 

O Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF2) acatou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Dalton Perim (PMDB), prefeito de Venda Nova do Imigrante, que operou ilegalmente uma retransmissora de cinco canais de TV na cidade. Os desembargadores da 1ª Seção Especializada do TRF2 entenderam, conforme sustentou a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2), que há fortes indícios de que o atual prefeito praticou o crime previsto no art. 183 da Lei 9.472/1997 ("desenvolver clandestinamente atividade de telecomunicação").

 

A denúncia, oferecida pela procuradora regional da República Cristina Romanó, baseou-se em investigação policial e em apuração feita pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em que se constatou que Perim ordenou a continuidade das retransmissões irregulares das TVs Vida, Capixaba, Gazeta Sul, Vitória e Tribuna. A pena para esse tipo de crime varia de dois a quatro anos de reclusão, além de multa (Processo nº 201302010060032).

 

Na defesa prévia a que teve direito, o réu alegou inocência com quatro argumentos: ilegitimidade passiva (não seria autor do crime), falta de justa causa, atipicidade de conduta (ausência de clandestinidade), direito à informação, e, por fim, o princípio da insignificância. Nenhuma das alegações foram aceitas pelo TRF2, que argumentou que as provas materiais e os indícios apresentados na denúncia são suficientes à instauração da ação penal. Em 2010, a 5ª Vara Federal do Espírito Santo tinha determinado o desligamento dos equipamentos irregulares. No ano seguinte, a fiscalização comprovou que os retransmissores continuavam ativos e, novamente, foram lacrados.

 

Por meio de sua assessoria, o prefeito Dalton Perim divulgou a seguinte nota de esclarecimento:

 

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 

“A respeito da notícia de instauração de processo penal contra o prefeito de Venda Nova do Imigrante, Dalton Perim, pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que o responsabiliza pela operação ilegal de retransmissão de cinco canais de TV na cidade, o mesmo esclarece que:

 

– A administração buscou de todas as formas a regularização da retransmissão dos canais no município, e que o próprio Ministério das Telecomunicações admitiu que esse não é um problema só de Venda Nova, mas da maioria dos municípios do país que não possuem empresas geradoras de conteúdo instaladas, e precisam do serviço de retransmissão. Na ocasião, o Ministério informou que iria fazer um mutirão para resolver a situação desses municípios, e a administração municipal está esperando o mutirão prometido.

 

Além disso, não existe unanimidade até mesmo entre os desembargadores que julgaram o pedido de processo penal, pois o desembargador André Fontes discordou do voto do relator, afirmando que a denúncia deveria ser rejeitada, porque "no feito em exame, tem-se que o ora indiciado buscou, tanto em sede administrativa, quanto judicial, obter autorização para prestar o Serviço de Radiodifusão Comunitária na localidade de interesse, sem, contudo, lograr êxito. Assim, não lhe restou alternativa, senão dar continuidade ao serviço de transmissão de canais de TV aberta, o qual, segundo a defesa, não tinha caráter comercial, mas, na realidade de serviço de utilidade pública".

 

– Para o desembargador é inadmissível colocar no banco dos réus um prefeito que está buscando por todos os meios legais a regularização do serviço e que passou a ser refém dos órgãos administrativos, que não apresentam uma solução para o problema.

 

– O prefeito Dalton Perim afirma que está tranquilo e esperando a atuação do Ministério das Telecomunicações e da própria Justiça, já que em julgamento recente contra o prefeito João Carlos de Carvalho, do município maranhense de Magalhães de Almeida, pelo mesmo motivo, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgaram improcedente a instalação de processo penal, por não ter sido o acusado quem implantou as retransmissões televisivas, apenas dera continuidade ao serviço que já ali funcionava.

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