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Trotes para o Ciodes aumentam em 20% no dia 1º de abril

O alto índice de trotes e ligações indevidas, recebidas diariamente pelo Centro Integrado Operacional de Defesa Social (Ciodes-190) continua sendo um dos maiores problemas enfrentados pela central de emergência. Das 10 mil ligações recebidas diariamente pelos atendentes do Ciodes, pelo menos 40% são consideradas trotes. Com a chegada do dia 1º de abril, conhecido como o ‘Dia da Mentira’, esse índice aumenta em pelo menos 20%.

“O trote é o grande problema que vem prejudicando o atendimento. Em 2008, com o aumento da divulgação sobre este tipo de crime, os trotes caíram e atendemos mais ocorrências solicitadas pela população. Em 2009 já se registra um aumento grande neste tipo de ligação e queremos reverter essa situação”, declara o diretor do Ciodes, major Nylton Rodrigues. Ele alerta que ‘passar’ trote é crime previsto no Código Penal.

Durante entrevista coletiva, realizada na tarde desta terça-feira (31), o diretor destacou que existe um grande número de trotes passados por crianças. “Uma campanha de conscientização está sendo planejada para tentar diminuir esse número, mas os pais devem conversar com seus filhos. O trote ocupa as linhas telefônicas e alguém, que realmente precisa, pode deixar de ser atendido”, ressaltou.

Além das crianças, existem ainda aqueles trotes em que as pessoas ligam e desligam o telefone por brincadeira, e o mais perigoso de todos: a falsa notícia de crime. “Todos eles fazem aumentar os índices das ligações que não geram ocorrências”.

Vale destacar, que de acordo com o Código Penal Brasileiro, existem dois tipos penais, nos quais o cidadão que ‘passa’ trotes está sujeito a ser preso e autuado:

Art. 266 – Interromper ou perturbar serviço telegráfico, radiotelegráfico ou telefônico, impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento. A pena prevista é detenção de um a três anos, e multa. Aplicam-se as penas em dobro, se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública.

Comunicação falsa de crime ou de contravenção:

Art. 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado. A pena prevista é detenção de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa.

* Fonte: Site do Governo do ES

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