* Leandro Fidelis
Da palmeira vem o fruto e dele, uma polpa que só agora pode ser explorada comercialmente. Graças à Instrução Normativa- IN nº 03/2013 do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal- Idaf, do último dia 31 de julho, o comércio regular do chamado “açaí capixaba” está autorizado no território do Espírito Santo.
A nova instrução prevê orientações para que a extração do fruto seja realizada de forma sustentável, já que a palmeira juçara compõe a Lista Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção. Foram dez anos perseguindo a sua legalização.
Para incentivar os plantios e evitar o seu desaparecimento, os agricultores estão sendo estimulados a extrair a polpa do fruto da juçara e gerar renda. Inicialmente, cerca de 10 mil mudas serão distribuídas pelo Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural- Incaper na Região Serrana. É oportunidade em uma cultura que estava de enfeite nos fundos da propriedade.
De acordo com o engenheiro agrônomo Woelpher Barbara, autor do projeto que culminou com a IN, a polpa do fruto da juçara é 20% mais nutritiva e apresenta sabor mais suave e menos terroso que a do açaí da Amazônia. “Saímos da criminalização do produto para algo legal e com valor de mercado”, disse.
A polpa dos frutos da palmeira juçara (Euterpe edulis), assim como a do açaí, da Amazônia, pode ser utilizada na produção de alimentos, como granola, sucos, sorvetes, cremes, vitaminas, iogurtes, molhos, licores e até em bolos.
O agricultor Eliomar Maretto, de Conceição do Castelo, quer garantir identidade à polpa do fruto da juçara e beneficia ainda de forma ainda artesanal. “Foi preciso adequar a propriedade para começar a explorar a juçara. Há muito potencial para se trabalhar”, disse Mareto, que cultiva a palmeira em consórcio com o café.
Em julho, cerca de 25 estudantes de agronomia do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) de Santa Teresa realizaram uma excursão técnica à propriedade de Maretto, na zona rural do município, devido ao progresso no uso da polpa do fruto da palmeira.
O chefe do Departamento de Recursos Naturais Renováveis do Idaf, Ademar Espíndula Junior, explica que é preciso garantir a manutenção dessas espécies de forma harmônica com o desenvolvimento econômico.
“Nosso objetivo com a Instrução é disciplinar o uso do fruto, protegendo os recursos florestais, e conciliando com a geração de renda para os pequenos produtores e as populações tradicionais. Por isso, a IN exige, por exemplo, a manutenção de, no mínimo, um cacho em cada árvore, o plantio de três mudas a cada planta coletada e a semeadura de, pelo menos, 20% das sementes despolpadas como forma de promover a recuperação dos locais de coleta”, explica Ademar.
Plano de Exploração Sustentável
O Incaper auxilia os produtores no preenchimento dos Planos de Exploração Sustentável Simplificados exigidos pela Instrução. Segundo a bióloga e coordenadora do Programa de Palmáceas, Plantas Medicinais e Sociobiodiversidade do Incaper, Fabiana Ruas, a IN será aplicada em grupos de produtores previamente cadastrados junto ao Instituto.
“Haverá visita dos técnicos dos escritórios locais do Incaper aos produtores de Rio Novo do Sul, Vargem Alta e redondezas, além do Caparaó, Venda Nova do Imigrante e região, onde está concentrada a maior parte da produção do fruto. A ideia é orientar os produtores para consolidação do mercado da juçara e sua agroindustrialização”, explicou Fabiana. (* Fonte: Incaper).
Algumas das exigências para exploração da polpa do juçara
– Cadastro no Idaf
– Responsável técnico
– Manutenção de, no mínimo, um cacho em cada árvore
– Plantio de três mudas a cada planta coletada
– Semeadura de, pelo menos, 20% das sementes despolpadas como forma de recuperação dos locais de coleta