Um tipo diferente de veículo começa a ganhar as ruas e atrair a atenção das autoridades de trânsito: a bicicleta elétrica e a motorizada. Seu principal atrativo é o motor, que elimina as pedaladas, e a velocidade, que pode chegar a até 50 km/h. O que vem causando preocupação, no entanto, é o fato delas circularem livremente sem licenciamento e, seus condutores, sem a carteira de habilitação e os acessórios de segurança.
O produto ? que chega a custar, à vista, até R$ 2 mil ?, está sendo vendido nas lojas até mesmo para adolescentes. “Tão logo chega, elas são vendidas. Têm atraído homens e mulheres de todas as faixas etárias” relata o gerente da Eletrocity, Alex Marinho.
O que a maioria desconhece é que, pelo Código de Trânsito Brasileiro, ela é considerada um veículo, e como tal, está sujeita a todas as leis de trânsito. Pode ser apreendida por falta de licenciamento e quem a guia pode ser multado se não estiver portando a habilitação adequada: categoria A, a mesma indicada para as motocicletas, ou uma ACC (Autorização para Condução de Ciclomotores).
Para o presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), Marcelo Ferraz, é necessário tomar uma providência urgente. Ele destaca que é um veículo que não tem previsão legal no Código, mas com potencial de riscos evidente.
A decisão virá de uma reunião com representantes do Ministério Público Estadual, Conselho Tutelar, Procon, Juizado da Infância, Detran, Batalhão de Trânsito e a Secretaria de Transportes e Trânsito de Vitória.
“Estamos estudando o assunto com o intuito de regulamentar procedimentos que visem a evitar a ausência de norma como desculpa para um ?vale tudo?, mas temos plena consciência de que o assunto merece atenção das autoridades de trânsito, em âmbito nacional”, diz Ferraz.
O presidente do Cetran lembra que esse é um tipo de veículo, até pela velocidade desenvolvida, que demanda conhecimentos de direção. “Não basta saber andar de bicicleta, é preciso conhecer as leis de trânsito e saber como guiar o veículo”.
Os pais que autorizem filhos a conduzi-la podem ser responsabilizados criminalmente por exporem seus filhos a riscos. “Estão entregando um veículo a pessoa não-habilitada e menor, o que é proibido. Há previsões legais para esse tipo de atitude até no Estatuto da Criança e do Adolescente”, observa Ferraz.
Os modelos
Bicicleta Elétrica
Velocidade máxima 25 km/h
Autonomia – Até 30 km
Potência – 250 W
Peso líquido – 38 Kg
Capacidade de carga – 100 kg
Bicicleta Motorizada
Velocidade máxima – 60 Km/h
Velocidade máxima recomendada -40 Km/h
Capacidade do tanque de gasolina – 2 litros
Peso máximo do usuário – 90 Kg
Potência – 3cv a 6000 rpm
Cilindrada – 50 cc
Comandante alerta para a fragilidade do veículo
A fragilidade do veículo, aliada à velocidade, são os grandes perigos da bicicleta motorizada e até mesmo da elétrica. Quem aponta é o comandante do Batalhão de Trânsito, tenente coronel Valdir Leopoldino. “Imagina uma bicicleta a 50 km/h. Nessa velocidade esse tipo de veículo fica ainda mais frágil”, observa o comandante.
E se o condutor for um adolescente, é ainda pior, observa o piloto e presidente do instituto Marcheschi, Rodrigo Marcheschi. “O adolescente sempre acha que nada de ruim acontece com ele. Com esse tipo de bicicleta acaba ficando ainda mais vulnerável.
Para piorar a situação, não há o hábito dos condutores de usarem os acessórios de segurança: capacete, retrovisor e farol aceso. “E também não há respeito pelas leis de trânsito. Ainda há quem desconheça que é proibido andar na contramão com a bicicleta”, acrescenta Leopoldino.
Outro engano é achar que os acidentes envolvendo bicicletas não são freqüentes. No ano passado, com as tradicionais, foram registrados 752 acidentes, envolvendo 795 vítimas, entre passageiros, condutores e pedestres. Um total de 14 pessoas morreram.
Ainda não há registro de acidentes envolvendo as bicicletas motorizadas e elétricas. Também não há números de apreensões de veículos sem licenciamento durante a Operação Cavalo de Aço, do Batalhão de Trânsito. A informação é de que foram apreendidos sete ciclomotores de julho a setembro deste ano.
A bicicleta e a lei
Onde transitar. Deve rodar em ciclovias. Quando não houver, pode rodar nas margens da pista. Deve circular sempre pelo lado direito da via, próximo ao meio-fio e no mesmo sentido dos veículos. Não deve andar na contramão de direção, nem na frente de veículos motorizados
Obrigatório. Espelho retrovisor do lado esquerdo; buzina ou campainha; sinalização noturna ? retro-refletores ? na dianteira, lateral e pedais
Segurança. Capacete, luvas e óculos
* Fonte: Gazeta Online