Veja as dicas do Procon para não errar nas compras de Natal

Dezembro é marcado por uma intensa movimentação no comércio em busca de presentes, preparativos para a casa, para a ceia e para as confraternizações de fim de ano. Mas saiba que, mesmo com pouco dinheiro, é possível realizar uma boa festa. Afinal, o que importa é comemorar. Por isso, o Procon-ES preparou orientações para que o consumidor faça uma boa compra.

 

A primeira dica para quem quer economizar está no planejamento das compras para que não haja gastos com itens desnecessários, levando em consideração o número de festas em que irá participar, pessoas para presentear, além da realização da ceia.

 

“É preciso cautela na hora da compra, mesmo que seja realizada de última hora. A pesquisa de preço é fundamental para quem quer economizar, porque a variação entre as lojas é grande. O consumidor deve adaptar a festa à sua realidade financeira”, orientou a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita Pinto.

 

Compras de presentes

 

Avalie os brinquedos: Na aquisição de brinquedos é preciso avaliar a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e segurança.

 

Teste os produtos: Verifique se o produto não possui defeito aparente e exija, na hora da compra, o teste dos eletrônicos e a demonstração do seu funcionamento.

 

Trocando presentes: Apesar de ser uma prática comum no mercado, saiba que os lojistas não são obrigados a trocar produtos em perfeito estado, apenas porque o consumidor não gostou da cor, do modelo ou do tamanho. Por isso, antes de comprar é preciso se informar sobre a possibilidade de troca do produto, o prazo e as condições para realizá-la. Lembrando que a Lei Estadual nº 10.689/2017 proíbe as lojas de estabelecer qualquer tipo de restrição quanto aos dias e horários para a realização de troca de mercadorias.

 

Exija a nota/cupom fiscal: Compre somente produtos originais e exija sempre a nota/cupom fiscal, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

 

Importante saber

 

– Os lojistas devem exibir o preço tanto à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada a todos os produtos expostos no interior da loja e nas vitrines;

 

– Os consumidores devem ser informados, por meio de cartazes, sobre as formas de pagamento aceitas pela loja;

 

– Os produtos devem ser entregues e montados, quando necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra;

 

– Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito;

 

– Os lojistas devem cumprir o preço anunciado nas prateleiras e nos folhetos publicitários;

 

– Os lojistas podem praticar preços diferenciados para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Então, na hora de pagar, negocie preços e pechinche descontos.

 

 

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