Veja dicas do Procon para as compras de material escolar

Quem nunca se perguntou se a criança vai realmente utilizar todos os produtos solicitados na lista de material escolar? Indicação de marca, produtos que não podem constar nas listas e quantidade de material solicitada são as principais dúvidas dos consumidores nesse período que antecede o início do ano letivo. Por isso, o Procon-ES dá algumas orientações.

Materiais de uso coletivo, como por exemplo, de limpeza e higiene, bem como utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar. Esses gastos estão cobertos pela mensalidade. Se a instituição de ensino solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável.

“Certa vez uma mãe buscou orientações sobre a solicitação de quatro caixas de lápis de cor que deveriam ficar na escola. Na dúvida, deve-se sempre questionar a finalidade do material. Os pais têm todo o direito de não entregar tudo o que está sendo solicitado se não ficar comprovado que os itens fazem parte das atividades rotineiras e de forma alguma a criança deverá sofrer qualquer tipo de constrangimento por causa disso. Ao término do ano letivo, os materiais não utilizados devem ser devolvidos”, informa a assessora jurídica do Procon-ES, Edinéia Dal Col.

A escola não pode exigir a aquisição de uma marca específica de produto. Também não pode exigir que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino. Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso – só é permitida se for dada ao consumidor a opção de também adquiri-lo por conta própria.

Edinéia Dal Col diz que é possível economizar na hora da compra dos materiais, mas é preciso fazer as escolhas certas. “Uma boa dica para quem quer economizar é verificar o que pode ser reaproveitado do ano anterior. Depois disso, o consumidor poderá fazer uma segunda lista com os itens que precisa adquirir e pesquisar os preços em diferentes lojas, levando em consideração que existe uma infinidade de marcas e modelos”, diz.

A assessora explica ainda que os produtos de marcas patenteadas de super-heróis e outros personagens são bem mais caros, onerando o gasto final. “Há uma variação de preços significativa dependendo da marca. Por isso, é fundamental que os pais tenham uma conversa com os filhos antes de ir às compras, tentando fugir dos apelos publicitários. Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor”, ressalta.

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