Janeiro é o mês em que muita gente decide viajar, por causa das férias no trabalho e na escola. Além de planejar o passeio e preparar as malas, é preciso ficar atento às regras para autorização de viagens nacionais e internacionais de crianças e adolescentes. Menores de idade só podem embarcar com documentação específica.
Para viagens nacionais, seja aérea, por rodovias ou ferrovias, é necessário apresentar, no momento do embarque, a certidão de nascimento original ou um documento de identidade da criança. Para os adolescentes, de 12 a 18 anos incompletos, é exigida carteira de identidade emitida por órgãos de identificação dos Estados. Se o adolescente não tiver esse documento, os pais podem solicitar autorização de viagem para menor nas Varas da Infância e Juventude de onde moram.
Se a viagem for para fora do Brasil, a documentação exigida é diferente. Além do passaporte do menor e do termo de guarda ou tutela, quando for o caso, é preciso apresentar autorização de viagem assinada pelos próprios pais sempre que crianças e adolescentes brasileiros precisarem viajar para outros países desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros também autorizados pelos pais.
A autorização deve ter firma reconhecida em cartório. Antes, o documento tinha que ser assinado na presença do tabelião. Com a nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o reconhecimento de firma na autorização passa a se dar por semelhança com o reconhecimento de firma já registrada em cartório.
A coordenadora das Varas de Infância e Juventude, juíza Janete Pantaleão, afirma que a documentação exigida serve para preservar a integridade da criança e para resguardar o poder familiar, “porque mesmo que sejam pais separados, o exercício legal e jurídico é exercido em pé de igualdade para ambos os pais”, explica a magistrada.
Para esclarecer as regras para embarque de menores em voos para exterior, o CNJ produziu uma cartilha com as principais informações. Ela está disponível aqui. O formulário padrão para autorização de viagem internacional de crianças e adolescentes está disponível no portal do CNJ.
A Vara da Infância e Juventude de Venda Nova do Imigrante funciona no fórum da cidade. O telefone para mais informações é o (28) 3546-8000.