Teve início na última quarta-feira (5) a vacinação de pessoas com comorbidades, deficiência permanente, síndrome de Down, gestantes e puérperas em mais uma etapa da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 em Venda Nova do Imigrante.
A imunização ocorre de acordo com o número de doses repassadas ao Município, seguindo as recomendações do Governo Federal e Estadual. O Município recebeu duas remessas de imunizantes para esse grupo prioritário. A distribuição de doses pode ser acompanhada no site Coronavírus ES, por meio do painel de vacinação disponível no link: coronavirus.es.gov.br.
Para a vacinação, não é necessário cadastro. O agendamento prévio será realizado pela agente de saúde que entrará em contato para informar o dia, horário e local que o cidadão receberá a vacina. Com o intuito de evitar aglomeração, o munícipe deve chegar ao local somente no horário agendado, portando documento de identificação (CPF) e cartão de vacinação. O uso da máscara é obrigatório.
Como será a vacinação dos grupos de pessoas com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas
Pactuado entre Estado e municípios por meio da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), o Espírito Santo seguirá as definições para a vacinação de pessoas com comorbidades, deficiência permanente, gestantes e puérperas de acordo com a Resolução CIB nº 048/2021. Com a estimativa de imunizar mais de meio milhão de capixabas nesta nova etapa, a vacinação ocorrerá em duas fases, seguindo os critérios de vacinação abaixo:
– Na Fase I, vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizadas:
a) na faixa etária entre 18 e 59 anos de idade: pessoas com Síndrome de Down ou deficiência intelectual/mental (autismo, paralisia cerebral ou outras síndromes que desencadeiam a deficiência intelectual/mental); pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise); pessoas com fibrose cística; gestantes e puérperas com comorbidades pré-determinadas no Plano Nacional (PNO); e pessoas com obesidade mórbida (índice de massa corpórea – IMC ≥40);
b) na faixa etária entre 55 e 59 anos de idade: pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC).
– Na Fase II, vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado:
– Pessoas com comorbidades pré-determinadas no PNO; gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes; pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesta fase, a imunização será realizada também segundo as faixas de idade de 50 a 59 anos; 40 a 49 anos; 30 a 39 anos; e 18 a 29 anos.
Ainda segundo a Resolução CIB nº 048/2021, como comprovação para a vacinação, a pessoa deverá apresentar um dos seguintes documentos: laudo médico, prescrição médica ou declaração do enfermeiro do serviço de saúde onde o usuário faz tratamento, além do documento de identificação com foto. O cidadão deverá levar duas cópias do documento comprobatório, uma vez que os serviços de vacinação deverão reter a cópia.
Quanto a data do documento comprobatório, deverá ser de 2018 em diante, ou seja, dos últimos três anos, para condições permanentes e 90 dias para condições adquiridas e transitórias.
Fonte e fotos: Ascom PMVNI