Nesta quarta-feira (08), o município de Venda Nova de Imigrante vai assinar um convênio com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) para aplicação da Lei Estadual nº 8.635, conhecida popularmente como Lei Seca. O evento, que será realizado às 9 horas, na Escola Fioravante Caliman, faz parte do projeto “Sesp Itinerante”.
Venda Nova do Imigrante será o 21º município capixaba a aderir à lei. Os outros, que já assinaram o convênio são: Alegre, Aracruz, Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Itapemirim, Iúna, Marataízes, Marechal Floriano, Santa Teresa, São Gabriel da Palha, São Roque do Canaã, Serra, Viana, Vila Velha e Vitória.
A Lei 8.635
Em dezembro de 2007, o secretário de Segurança Rodney Miranda apresentou a regulamentação da Lei Seca, que proíbe a venda, comercialização e fornecimento de bebidas alcoólicas, entre meia-noite e 5 horas, nas lojas de conveniência em postos de gasolina, localizados em centros urbanos.
Já para os estabelecimentos próximos a postos de gasolina, localizados às margens de rodovias estaduais e fora do perímetro urbano dos municípios, é proibida a venda, exposição ou, de qualquer forma, a entrega a consumo de bebidas alcoólicas.
Está proibida, também, a venda de bebidas alcoólicas em comércios que funcionam dentro de estabelecimentos de ensino público e privado. Rodney Miranda enfatiza que essa Lei é uma medida do Governo do Estado para reduzir os índices de criminalidade em todo o Espírito Santo.
Para isso é necessária a participação do município, onde a aplicação das medidas previstas depende da assinatura de convênio entre a Prefeitura e a Sesp, avisa o secretário.
Visitas e adesão
Todos os 78 municípios do Estado já receberam a visita da equipe técnica da Secretaria de Segurança para discutir a Lei Seca. A visita tem a finalidade de propor parceria e de detalhar as especificidades da Lei.
A regulamentação define a aplicação da Lei em festas, eventos ou similares realizados em vias, logradouros, ambientes públicos ou privados, atingindo também os organizadores como promotores, patrocinadores, proprietários e ou responsáveis pelos estabelecimentos e eventos, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Regiões Especiais de Defesa Social
Em parceria com as prefeituras e fazendo uso de informações estratégicas e estatísticas, considerando os crimes contra a pessoa em um intervalo de no mínimo quatro meses, a Secretaria de Segurança vai criar Regiões Especiais de Defesa Social (Reds), podendo atingir ruas, bairros ou um espaço especifico entre dois bairros.
É importante destacar que as definições das Reds serão realizadas em conjunto com os municípios, que muitas vezes têm informações sobre a realidade de determinada localidade como, por exemplo, o número de estabelecimentos que funcionam de forma irregular, frisa Rodney Miranda.
O secretário também destaca que a lei passa a exigir dos organizadores a criação de um plano de segurança para a realização do evento nos locais que estão dentro das Reds. Agora estamos exigindo dos organizadores uma responsabilidade na segurança do evento que realizam, disse.
Evento com até 1.500 pessoas: Caso haja emprego de profissionais da área de segurança privada, deverá ser fornecida lista de nomes, acompanhada de prova de sua regularidade junto aos órgãos competentes; forma de distribuição desses profissionais na área do evento; número estimado de público e capacidade do estabelecimento, além de croqui do local.
Além das exigências anteriores, eventos com mais de 1.500 pessoas devem contar também com ambulância equipada para os primeiros socorros de emergência com profissionais habilitados, e deverá ser utilizado detector de metais.
Eventos que têm como estimativa público superior a cinco mil pessoas devem contar, além de todas as medidas anteriores, com o sistema de videomonitoramento do local.
Comissão Executiva Local
A Comissão Executiva Local é composta por agentes estaduais, municipais e representantes da sociedade civil organizada. É competente para decidir quanto a imputação da sanção de advertência e confirmação da interdição provisória.
As infrações são divididas entre leves, médias e graves. Sua aplicação será feita de acordo com a gravidade de cada transgressão.
As sanções aplicadas em decorrência do descumprimento da lei são:
– Advertência: Aplicada pela Comissão Executiva Local (CEL);
-Multa: Aplicação exclusiva do Conselho Executivo Estadual, procedida de advertência, exceto quando acumulada com a sanção de interdição;
– Interdição: Pode ser de até 120 dias e de aplicação exclusiva do Conselho Executivo Estadual.
Conselho Estadual
Composto pelo secretário de Segurança Pública, pelo chefe da Polícia Civil, comandantes da Polícia Militar do Espírito Santo e do Corpo de Bombeiros Militar, membros da sociedade civil, do Conselho Gestor Estadual de Defesa Social e um servidor da Sesp que atuará como secretário executivo, o Conselho Executivo Estadual tem autoridade competente para aplicar as sanções de multa e de interdição, bem como julgar os recursos delas decorrentes.
* Texto Assessoria de Comunicação/Sesp