Vitória terá voos direto para Buenos Aires a partir de janeiro

Companhias aéreas que operam voos de passageiros no Espírito Santo divulgaram, na manhã desta terça-feira (30), novas rotas de voos nacionais e internacionais que devem começar a operar nos próximos meses no Aeroporto de Vitória.

 

Os anúncios aconteceram durante a cerimônia de assinatura do Contrato de Competitividade (Compete-ES) entre o Governo do Estado   e o setor de Aviação, representado pela Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear). A solenidade aconteceu no Palácio Anchieta, em Vitória.

 

A Gol Linhas Aéreas anunciou que o primeiro voo internacional direto saindo de Vitória será para Buenos Aires, capital da Argentina, em 19 de janeiro de 2019. A Latam Airlines já está operando o voo direto Vitória – Fortaleza e aumentou uma frequência no voo de carga Vitória – Miami. A Azul Linhas Aéreas deve anunciar novidades nos próximos meses e a Avianca Brasil, em 2019.

 

“Incluir novas rotas foi uma construção importante envolvendo a nossa equipe de Governo, com atuação das áreas de Turismo, Desenvolvimento e Fazenda. É uma operação de ganha-ganha. Recentemente inauguramos o novo Aeroporto de Vitória, que agora tem uma infraestrutura adequada ao desenvolvimento do Estado, e estamos construindo o primeiro Aeroporto Regional de Linhares. Entendemos que precisávamos estreitar essa relação com as companhias aéreas. Agora passamos a contar com novas linhas aéreas para dentro do País. Isso é importante para fazermos a conexão de passageiros e cargas com outras regiões do Brasil”, explicou o governador Paulo Hartung.

 

 “Também passamos a contar com mais voos de cargas internacionais e, no próximo mês de janeiro, teremos o primeiro voo internacional de passageiros, dentro da América Latina, tendo como destino Buenos Aires, na Argentina.  É uma construção muito bem feita que ganha o Espírito Santo, ganham os capixabas, ganham os brasileiros que visitam nosso Estado e ganham, também, todos aqueles que trabalham com rotas aéreas. Acho que fizemos uma construção bem feita e a resultante será positiva para todos que participaram da mesa de negociação”, completou o governador.

 

Com a assinatura, as empresas do segmento de transporte aéreo de passageiros e de cargas aderem ao Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo – Compete-ES (Lei 10.568/2016), tendo acesso à redução da alíquota do ICMS do querosene da aviação, conforme contrapartidas oferecidas pelas companhias aéreas ao Governo do Estado.

 

Para o secretário Estadual de Turismo, Paulo Renato Fonseca Jr., esse é um momento único para o desenvolvimento econômico e turístico do Estado. “Foi um movimento de várias mãos que se iniciou com o ex-secretário José Sales Filho. Temos um time esforçado que, junto a outras secretarias do Governo, trabalharam muito para que isso se tornasse realidade. O Espírito Santo abre portas para o mundo”, comemorou.

 

O presidente da Abear, Eduardo Sanovicz, elogiou a iniciativa. “Esse programa entre o turismo, transporte e logística é desenvolvimento. Desde o primeiro contato com o governo vimos que era uma conversa que iria para frente. Tanto que algumas companhias já começaram a operar novos voos antes da lei ser sancionada”, contou.

 

Além da Abear, também assinaram o Contrato de Competitividade o Espírito Santo Convention & Visitors Bureau; o Sindicato das Empresas de Transportes de Carga e Logística no Estado do Espírito Santo (Transcares); o Sindicato do Comércio de Exportação e Importação do Estado do Espírito Santo (Sindiex); o Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo (Sincades), e a Associação de Venda Não Presencial do Espírito Santo (Avenpes). Estavam presentes Bhrener Matos, executivo da Gol; Bruno Alessio, diretor tributário da Latam Airlines; Paulo Monclaro Mury, da Avianca, e Ronaldo da Silva Veras, assessor da Presidência para Assuntos Institucionais da Azul.

 

Redução do ICMS

 

O Compete-ES tem o objetivo de contribuir para a expansão, modernização e diversificação dos setores produtivos do Estado, estimulando a realização de investimentos, a renovação tecnológica das estruturas produtivas e o aumento da competitividade estadual, com ênfase na manutenção e/ou geração de emprego e renda e na redução das desigualdades sociais e regionais.

 

Em 18 de outubro, após aprovação da Assembleia Legislativa, o governador Paulo Hartung sancionou o Projeto de Lei 244/2018, que altera a Lei 10.568/2016 (Compete-ES), para reduzir a alíquota do ICMS incidente sobre querosene de aviação (QAV), conforme contrapartidas oferecidas pelas companhias aéreas ao Governo do Estado.

 

O projeto regulamenta o Convênio ICMS nº 188/17, na parte que trata da redução de base de cálculo na saída interna de QAV promovida por distribuidora de combustível com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de carga ou de pessoa.

 

Para terem direito à redução do imposto, as companhias aéreas terão de aderir a pelo menos uma das seguintes condições: ampliar voos diários, ou sete semanais, com destino ou origem no Aeroporto de Vitória em pelo menos duas rotas distintas das já operadas pela empresa; criar voo doméstico diário, ou sete semanais, com origem no Aeroporto de Vitória para destino não operado pela empresa; criar voo doméstico diário com origem ou destino em município capixaba; ou criar um voo internacional semanal. 

 

A redução do ICMS será de 25% para 12% para as empresas que aderirem a uma das condições, e cai para 7% se atenderem a dois ou mais critérios.

 

O Governo do Estado irá monitorar o alcance e os resultados da política de incentivos no turismo e na arrecadação, após a redução da alíquota do ICMS do querosene (QAV) usado pelas companhias aéreas, conforme o número de contrapartidas oferecidas pelas companhias aéreas ao Governo do Estado. Para identificar o cumprimento da Lei, será feito mensalmente o acompanhamento do número de voos e rotas por companhia aérea: por destino, por origem e por frequência de voos (diariamente).

 

Além desse indicador, será monitorado o volume de combustível adquirido pelas companhias aéreas; a receita Fiscal do combustível adquirido no Estado; o volume de operações e receitas de transporte aéreo de carga; e o volume de embarque e desembarque de passageiros no Aeroporto.

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