Uma equipe da Polícia Militar Ambiental esteve na tarde da última segunda-feira (29), na localidade de Córrego da Cambraia, no município de Ibatiba, a fim de constatar denúncias de degradação ambiental.
Chegando ao local, foi encontrada uma obra de aterro há três metros da margem do curso d`água no Ribeirão Santa Maria, danificando uma área de 0,04 hectare, área esta de Preservação Permanente.
Segundo o proprietário da área, a obra tem a finalidade de elevar o nível do quintal de sua residência e alegou não ter conhecimento da legislação ambiental.
O Ribeirão Santa Maria é um dos afluentes do Rio Pardo e tem aproximadamente 2,5 metros de largura, porém no período das cheias, inunda toda a região em volta da área danificada, enchendo pequenos lagos naturais existentes na várzea.
A obra foi paralisada e o Boletim de Ocorrência Ambiental foi lavrado e protocolado na Delegacia de Polícia Civil, onde o cidadão deverá ser intimado para prestar esclarecimentos.
Sobre a lei
Lei 9605/98, Art. 60: Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. Pena: detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.