Uma equipe da Polícia Militar Ambiental compareceu ao Distrito de Santa Isabel, localizado em Domingos Martins, na última segunda-feira (03), após receber denúncias sobre desmate de vegetação nativa da Mata Atlântica. Já no município de Conceição do Castelo, militares ambientais constataram um orquidário irregular.
Chegando ao Distrito de Santa Isabel, os militares constataram o desmate de sub-bosque em uma área de 2.200 metros quadrados sem autorização do órgão ambiental, sendo o responsável um homem de 57 anos, residente do município de Vitória, que não foi localizado durante a ocorrência.
Os policiais ambientais informaram que mesmo o responsável não se encontrando no local, foi lavrado o boletim de ocorrência e relatório fotográfico, os quais serão encaminhados para as autoridades competentes do município de Domingos Martins para que o mesmo seja intimado a fim de prestar os devidos esclarecimentos.
Ao realizar o desmate de sub-bosque, o proprietário impediu a regeneração natural de florestas contrariando o Art. 48 da Lei 9.605/98 que define os crimes ambientais, podendo ser punido com detenção, de seis meses a um ano, e multa que é de R$ 500 por hectare ou fração.
Outra equipe do BPMA, já nesta terça-feira (04), juntamente com um técnico do Idaf, em atendimento a uma denúncia anônima de um orquidário irregular localizado em uma propriedade rural na região do Distrito do Ribeirão do Meio, no município de Conceição do Castelo, encontrou o orquidário com aproximadamente mil orquídeas sem licença do órgão ambiental, que conforme laudo técnico do IDAF "em torno de 70 % são nativas da Mata Atlântica, extraídas provavelmente nas propriedades vizinhas e que o fiscalizado não possui registro junto no Ibama ou qualquer autorização para extração de espécies nativas".
A Polícia Ambiental informou que no momento da fiscalização o proprietário não se encontrava no local, mas que foi lavrado o boletim de ocorrência e relatório fotográfico, os quais serão encaminhados para as autoridades locais, bem como informou que o proprietário ao ter em seu poder orquídeas nativas sem autorização do órgão competente, infringiu o Art. 46, parágrafo único da lei 9.605 (lei de crimes ambientais) que especifica que tal procedimento é proibido, podendo ser punido com detenção, de seis meses a um ano, e multa de R$ 300,00 por unidade.