O Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) constatou irregularidades nessa segunda-feira (19), após uma denúncia anônima, em um aterro de 27 metros de distância da margem do curso d'agua ás margens do Córrego São José, na zona rural de Ibatiba.
Os militares ambientais verificaram que o aterro de 27 metros de distância da margem do curso d'agua estaria danificando uma área de 0,037 hectares, com o objetivo de implantar loteamento sem a licença do Iema.
Por se tratar de Crime previsto no Art. 60 da Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), foi lavrado Boletim de Ocorrência Ambiental nº 12422871, tendo o proprietário do empreendimento se comprometido a comparecer na Delegacia de Policia Civil de Ibatiba, a fim de prestar declarações.
A multa por instalar obra ou serviços em área de preservação permanente sem a devida licença varia de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00. A Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), no seu Art. 60 prevê a pena para tal crime de detenção de 01 a 06 meses.
O BPMA informa que, de acordo com o art. 4º do novo código florestal: Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. "Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei".
I – as faixas marginais de qualquer curso d'água natural, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de: a) 30 (trinta) metros, para os cursos d'água de menos de 10 (dez) metros de largura.