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Câmara dos Deputados aprova projeto que prevê pagamento por serviços ambientais

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade o Projeto de Lei 312/15, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), que cria a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA). O texto beneficia produtores, indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais, ajudando-os a conservar áreas de preservação.

 

Relator da proposta na Comissão de Agricultura da Câmara, o Deputado Federal Evair de Melo (PP-ES) declarou que a experiência do Incaper com projetos como o Reflorestar foi fundamental para que influenciasse a criação de uma Política Nacional nesse sentido. “O Espírito Santo faz uma entrega para o Brasil. Toda a equipe de técnicos capixabas deram uma contribuição muito grande. Eles estiveram em algum momento no ambiente político trazendo suas experiências e debatendo esse tema. É um orgulho para todos nós poder remunerar o agricultor por sua consciência e preservação ambiental”.

 

Para Evair, a medida vai beneficiar aqueles que trazem benefícios ao meio ambiente e a quem preserva. “O objetivo é manter a sustentabilidade da floresta, estimular a preservação dos ecossistemas, combater a degradação e fomentar o desenvolvimento sustentável. “

 

Proposta

 

De acordo com o substitutivo do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), ao lado da política, para a qual são definidos objetivos e diretrizes, haverá um programa federal de pagamento por esses serviços. Esse programa terá foco nas ações de manutenção, recuperação ou melhoria da cobertura vegetal em áreas consideradas prioritárias para a conservação, nas ações de combate à fragmentação de habitats e para a formação de corredores de biodiversidade e para a conservação dos recursos hídricos.

 

Também estão no foco a conservação de remanescentes vegetais em áreas urbanas e adjacentes, de importância para a manutenção e a melhoria da qualidade do ar, dos recursos hídricos e do bem-estar da população; de conservação e melhoria da quantidade e da qualidade da água, especialmente em bacias hidrográficas com cobertura vegetal crítica; recuperação e recomposição da cobertura vegetal nativa de áreas degradadas, por meio do plantio de espécies nativas ou por sistema agroflorestal; e manejo sustentável de sistemas agrícolas, agroflorestais e agrossilvopastoris que contribuam para captura e retenção de carbono.

 

O pagamento pelos serviços ambientais poderá ser de várias formas: direto (monetário ou não); prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; compensação vinculada a certificado de redução de emissões por desmatamento e degradação; comodato e Cota de Reserva Ambiental instituída pelo Código Florestal (Lei 12.651/12). Receitas obtidas com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos, de que trata a Lei 9.433/97, poderão ser usadas para o pagamento desses serviços ambientais, mas dependerão de decisão do comitê da bacia hidrográfica.

 

Outras modalidades de pagamento poderão ser estabelecidas por atos normativos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que será o órgão gestor da política nacional. No caso dos valores financeiros recebidos, o substitutivo prevê que eles não farão parte da base de cálculo de tributos federais como o Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS/Pasep e a Cofins.

 

Além dessas medidas, o Poder Executivo poderá conceder incentivos tributários para promover mudanças nos padrões de produção e de gestão dos recursos naturais para incorporação da sustentabilidade ambiental e fomentar a recuperação de áreas degradadas.

 

Outra forma de benefício é a concessão de créditos com juros diferenciados para a produção de mudas de espécies nativas, a recuperação de áreas degradadas e a restauração de ecossistemas em áreas prioritárias para a conservação, em áreas de preservação permanente (APPs) e em reserva legal em bacias hidrográficas consideradas críticas.

 

Para o cumprimento dos contratos e o cuidado com o meio ambiente, vai ser criado um Cadastro Nacional com dados das áreas ambientais da União, de estados e municípios. Pela regra, vai ser possível captar recursos com a participação de pessoas físicas, da iniciativa privada e de organizações não governamentais nas ações implementadas.

 

Com informações da Agência Câmara Notícias e Agência FPA

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