A Polícia Militar Ambiental constatou, durante fiscalizações no município de Conceição do Castelo, na terça-feira (16), crimes ambientais cometidos por produtores locais.
Durante a manhã, os policiais flagraram um trator realizando serviço de aração em uma área de preservação permanente, sem licença do órgão competente. Também foi constatada a queima de taboa e de vegetação nativa. Ao todo foram degradados 2,5 hectares.
Por se tratar de crime, os envolvidos foram conduzidos à Delegacia do município. Foi apreendido o trator que estava sendo utilizado para a prática da infração, juntamente com um arado acoplado à máquina.
O infrator responderá pelo crime previsto no artigo 60 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que prevê uma pena de detenção de 01 (um) a 06 (seis) meses, ou multa.
Já na parte da tarde, na localidade de Ribeirão do Meio, foi constatado um desmatamento de vegetação nativa em estágio inicial em uma área de preservação permanente (nascente e taboa) sem autorização do órgão ambiental competente (Idaf), totalizando 0,6 hectares.
Foi lavrado um Boletim de Ocorrência Ambiental e protocolado na Delegacia de Conceição do Castelo.
O infrator responderá pelo crime tipificado no artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê uma pena de detenção de 01 (um) a 03 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
BPMA informa que a intervenção em áreas de preservação permanente, de acordo com o novo Código Florestal, somente pode ser autorizada pelos órgãos ambientais em caso de utilidade pública e interesse social, ou ainda, em caso de baixo impacto ambiental.
Lei 12.651/2012
Art. 8o A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.
§ 1o A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.