Cidades

EDP Escelsa esclarece interrupção no fornecimento de energia

* Redação FMZ

 

A queda de um eucalipto de grande porte arrastou parte da fiação da Linha de Transmissão de Energia Elétrica que abastece o município de Venda Nova do Imigrante no final da manhã dessa quarta-feira (14), ocasionou interrupção no fornecimento de energia na cidade e, na parte da tarde, dois piques de energia em algumas regiões, que foram ocasionados, também, pela queda do eucalipto, uma vez que foram realizados reparos aos danos causados na rede elétrica. Equipes técnicas foram enviadas para o local, e o fornecimento de energia em toda a região já está 100% normalizado. As informações são da assessoria de imprensa da EDP Escelsa.

 

Para pedido de ressarcimento em caso de dano a equipamentos devido a anomalias no fornecimento de energia para clientes de baixa tensão, a EDP Escelsa informa que segue as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O cliente tem o prazo de até 90 dias corridos, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à EDP Escelsa. Para o pedido de indenização, o cliente deverá acessar a agência virtual no site www.edpescelsa.com.br e preencher formulário específico para o caso, onde será relatado o ocorrido e discriminado o(s) equipamento(s) danificado(s) e entregar em uma Agência de Atendimento da EDP Escelsa.

 

O pedido também pode ser realizado pessoalmente na Agência de Atendimento da EDP Escelsa ou feito pelo call center 0800 721 0707.

 

Serão passíveis de ressarcimento somente os casos que tecnicamente se referirem à ocorrência de dano elétrico devido a anomalias no fornecimento de energia, por meio da constatação da existência de eventos na rede de distribuição, em data e horário coincidentes com os informados no formulário preenchido pelo cliente.      

             

O cliente será informado pela EDP Escelsa no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data do protocolo de solicitação, sobre o deferimento ou não do pedido de ressarcimento.

 

Caso seja constatado o dano, a Distribuidora indenizará o equipamento danificado e quando houver perda total do item, o ressarcimento poderá ser efetuado pelo valor de um aparelho similar, de mesma marca, modelo e tipo, conforme as condições do equipamento danificado, ou substituição do equipamento por outro também similar.      

               

A EDP Escelsa mantém um canal aberto de comunicação com seus clientes por meio das agências presenciais, da Central de Atendimento no 0800 721 0707, 24 horas e com ligação gratuita, e pelo site www.edpescelsa.com.br.

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