Iema estabelece novas diretrizes para cálculo de multas ambientais

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Iema) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 006-N, de 21 de fevereiro de 2025, que define novos procedimentos para cálculo e dosimetria de multas administrativas aplicadas em razão de infrações ambientais. A medida busca modernizar a Lei Estadual nº 7.058/2002, que dispõe sobre a fiscalização, infrações e penalidades relativas à proteção ao meio ambiente no âmbito da Secretaria de Estado e é, atualmente, a metodologia utilizada pelo órgão.

A normativa estabelece que o valor final da multa será calculado com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), convertido para moeda corrente e seguirá critérios sucessivos, incluindo a identificação da infração, verificação da classe de gravidade, determinação do grau de impacto, classificação econômica do infrator, meio afetado, aplicação de agravantes ou atenuantes e se houve reincidência.

As infrações serão classificadas em leve, média, grave ou gravíssima, levando em consideração os riscos e impactos ao meio ambiente. Porém, infrações que provoquem risco à vida humana serão enquadradas automaticamente como gravíssimas, independentemente da categoria inicial. Já o grau de impacto, será avaliado em três níveis: pequeno, moderado ou alto, dependendo da reversibilidade, proporção e complexidade do dano ambiental.

A diretora-presidente em exercício do Iema, Jessyca Modenese, destacou que a classificação econômica do infrator será dada pela natureza fiscal do infrator e pelo nível econômico, verificado por meio de documentos, cadastros e sistemas disponíveis. “A nova metodologia permite que as infrações sejam analisadas de forma mais precisa, assegurando que as penalidades sejam proporcionais ao impacto causado ao meio ambiente”, disse.  

Buscando por maior transparência no processo de autuação e na definição dos valores das multas, a nova instrução normativa revoga regulamentos anteriores sobre o tema e entra em vigor 90 dias após a data de publicação. Para mais detalhes, acesse a Instrução Normativa (IN) nº 006-N, de 21 de fevereiro de 2025.

Com informações do IEMA.

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